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Q972064 Direito Processual Penal
A respeito de questões e processos incidentes em âmbito penal, é correto afirmar que
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GAB C.

Princípio da Jurisdicionalidade:

O princípio da jurisdicionalidade estabelece que determinadas matérias devem, obrigatoriamente, ser submetidas à análise do Poder Judiciário.

É o caso do sequestro, do arresto e da hipoteca legal, medidas assecuratórias de natureza patrimonial previstas no CPP, do art. 125 ao 144-A.

A) o juiz, no incidente de insanidade mental, pode, de ofício e independentemente da anuência da defesa, determinar a apresentação compulsória do acusado em exame médico.

Exame de insanidade mental além de servir como elemento probatório, é também meio de defesa, logo, o réu não pode ser obrigado a se submeter a ele.

B) o leilão público de bens sequestrados, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, está condicionado ao exclusivo requerimento da parte interessada. O leilão público pode ser determinado de ofício pelo juiz antes mesmo do T em J. Há casos em que é muito caro manter certos bens, em outros casos, a deterioração do produto causará uma perda significativa de preço, o que também pode apressar o leilão. Dessa forma, não há razoabilidade em esperar que a parte interessada faça esse pedido.

C) o deferimento das medidas assecuratórias de natureza patrimonial previstas no Código de Processo Penal está submetido ao princípio da jurisdicionalidade.

Isso, as chamadas medidas cautelares reais precisam de autorização judicial para que sejam implementadas. No CPP temos arresto, sequestro e hipoteca legal.

D) o Código de Processo Penal não admite a oposição verbal da exceção de incompetência.

Não há essa proibição no código, dessa forma, pelo princípio da instrumentalidade das formas, razoabilidade, razoável duração do processo, dentre outros, não há óbice.

Edit: Conforme correção da colega, esta expresso no cpp que a oposição pode ser feita verbalmente.

C) total poder discricionário do Juiz

Art. 127. O JUIZ, DE OFÍCIO, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, PODERÁ ordenar o SEQÜESTRO, EM QUALQUER FASE DO PROCESSO OU AINDA ANTES DE OFERECIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA.

D)

Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

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Interessante:

A legitimidade do Ministério Público para PROMOVER MEDIDAS ASSECURATÓRIAS, na hipótese de o ofendido pobre que lho requeira, SUJEITA-SE A INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA.

GABARITO C

 

"...está submetido ao princípio da jurisdicionalidade".

 

Correto, pois somente o magistrado pode deferir medidas assecuratórias (arresto, sequestro, hipoteca legal etc)

Não confunda o âmbito cível com o penal, hein!

De acordo com o CPC 2015, a incompetência, tanto absoluta como relativa, deverá ser alegada como questão preliminar de contestação (art. 64). Desse modo, não existe mais exceção de incompetência e a alegação de incompetência não mais suspende o curso do processo, como ocorria no CPC 1973.

No âmbito penal continua existindo e está prevista no Art. 108 do CPP.

Art. 108: A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

§ 1o Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.

§ 2o Recusada a incompetência, o juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.

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