A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o C...
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LETRA B
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Gabarito: B)
Código Civil
A) INCORRETA: Art. 82. São MÓVEIS os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
B) CORRETA: Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
C) INCORRETA: Art. 85. São FUNGÍVEIS os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
D) INCORRETA: Art. 87. Bens DIVISÍVEIS são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Móveis, infungíveis e divisíveis - A, C e D, respectivamente.
Corrigindo o comentário do nosso colega Thiago Moreira, o item C é um bem fungível.
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