Segundo o Artigo 31 da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes ...
I.Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
II.Carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
III.Atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.
IV.Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas.
V.Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
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Alternativa correta: D - I, II, III e V, apenas.
Esta questão aborda as normas de organização da educação infantil, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96). Para resolvê-la, é necessário conhecer os artigos da LDB que dizem respeito à educação infantil, em especial o Artigo 31. Agora, vamos entender por que a alternativa D é a correta.
I. Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Este item está correto. A avaliação na educação infantil, segundo a LDB, é formativa, contínua e cumulativa, com o objetivo de acompanhar e registrar o desenvolvimento das crianças, sem a intenção de promovê-las para o ensino fundamental, ou seja, não tem caráter eliminatório.
II. Carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
Este item está correto. A carga horária mínima anual e a quantidade de dias letivos são requisitos gerais para a educação básica, incluindo a educação infantil.
III. Atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.
Este item está correto. O tempo mínimo diário de atendimento na educação infantil é especificado pela LDB, sendo de 4 horas para o turno parcial e 7 horas para a jornada integral.
IV. Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas.
Este item está incorreto. A exigência de frequência mínima se aplica ao ensino fundamental e médio, não à educação infantil. Na educação infantil, a frequência é flexível, sendo monitorada, mas sem a obrigação de um mínimo legal para a promoção.
V. Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Este item está correto. A LDB prevê que a instituição de educação infantil deve expedir documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. Isso faz parte do registro do progresso das crianças e não tem caráter avaliativo para promoção.
Portanto, a alternativa D é correta porque abarca as afirmações I, II, III e V, que estão em consonância com o que a LDB determina para a organização da educação infantil, excluindo a afirmação IV, que não se aplica a esta etapa da educação básica.
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Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
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