As contribuições de melhoria são de competência comum da ...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2014
Banca:
CETRO
Órgão:
Prefeitura de São Paulo - SP
Provas:
CETRO - 2014 - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal Municipal - Conhecimentos Básicos
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CETRO - 2014 - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Fiscal Municipal - Gestão Tributária - Tarde |
Q437885
Direito Tributário
As contribuições de melhoria são de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Acerca dessa espécie de tributo, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Cabe nos casos, por exemplo, de abertura, pavimentação, recapeamento, arborização e alargamento de vias públicas.
( ) Não é a realização da obra pública que gera a obrigação de pagar contribuição de melhoria. Essa obrigação só nasce se da obra pública decorrer valorização do imóvel do contribuinte.
( ) Feito o lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento, bem como dos elementos que integraram o respectivo cálculo.
( ) Entre os requisitos a serem observados antes do lançamento da contribuição de melhoria está a fixação de prazo não superior a 30 dias para impugnação, pelos interessados de qualquer dos elementos publicados previamente e listados no inciso I do artigo 82 do CTN.
( ) Cabe nos casos, por exemplo, de abertura, pavimentação, recapeamento, arborização e alargamento de vias públicas.
( ) Não é a realização da obra pública que gera a obrigação de pagar contribuição de melhoria. Essa obrigação só nasce se da obra pública decorrer valorização do imóvel do contribuinte.
( ) Feito o lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento, bem como dos elementos que integraram o respectivo cálculo.
( ) Entre os requisitos a serem observados antes do lançamento da contribuição de melhoria está a fixação de prazo não superior a 30 dias para impugnação, pelos interessados de qualquer dos elementos publicados previamente e listados no inciso I do artigo 82 do CTN.