Segundo o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Est...
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Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as penalidades disciplinares a que ficarão sujeitos os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas, nos termos da Lei Estadual n.º 14.277/2003, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Conforme determinado ao art. 163:
Art. 163. Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de suas funções, ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
[...]
IV - de suspensão, aplicada em caso de reincidência em falta de que tenha resultado na aplicação de pena de censura, ou em caso de infringência às seguintes proibições:
[...]
f) revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência em razão do cargo ou função;
Portanto, o item correto é a alternativa B.
As demais alternativas estão todas incorretas.
Gabarito da questão: B
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Art. 163. Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de suas funções, ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares: IV - DE SUSPENSÃO, aplicada em caso de reincidência em falta de que tenha resultado na aplicação de pena de censura, ou em caso de infringência às seguintes proibições:
CAPÍTULO II - PENALIDADES
Art. 163. Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de suas funções, ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
I - de advertência, aplicada por escrito em caso de mera negligência;
II - de censura, aplicada por escrito em caso de falta de cumprimento dos deveres previstos neste Código, e também de reincidência de que tenha resultado aplicação de pena de advertência;
III - de devolução de custas em dobro, aplicada em casos de cobrança de custas que excedam os valores fixados na respectiva tabela, a qual ainda poderá ser cumulada com outra pena disciplinar;
IV - de suspensão, aplicada em caso de reincidência em falta de que tenha resultado na aplicação de pena de censura, ou em caso de infringência às seguintes proibições:
a) exercer cumulativamente dois ou mais cargos ou funções públicas, salvo as exceções permitidas em lei;
b) retirar, modificar ou substituir, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento de órgão estatal, com o fim de criar direito ou obrigação ou de alterar a verdade dos fatos;
c) valer-se do cargo ou função para obter proveito pessoal em detrimento da dignidade do cargo ou função;
d) praticar usura;
f) revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência em razão do cargo ou função;
g) delegar, salvo nos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que a si competir ou a seus subordinados;
h) deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada;
i) retirar ou utilizar materiais e bens do Estado indevidamente;
j) deixar de cumprir atribuições inerentes ao cargo no prazo estipulado.
V - de demissão, aplicada nos casos de:
a) crimes contra a administração pública;
b) abandono de cargo;
c) falta ao serviço, sem justa causa, por sessenta (60) dias alternados durante o ano;
d) ofensa grave, física ou moral, em serviço, contra servidor ou particular, salvo escusa legal;
e) reincidência, em caso de insubordinação;
f) aplicação irregular de dinheiro público;
g) transgressão dolosa a proibição legal de natureza grave;
h) reincidência na prática de infração disciplinar pelo funcionário que, nos quatro (4) anos imediatamente anteriores, tenha sido punido com pena de suspensão igual ou superior a cento e oitenta (180) dias, aplicada isoladamente ou resultante da soma de várias penas de suspensão.
Abraços
Art. 163. Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de
suas funções, ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
IV - de suspensão, aplicada em caso de reincidência em falta de que tenha resultado na
aplicação de pena de censura, ou em caso de infringência às seguintes proibições:
f) revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência em razão do
cargo ou função;
Gabarito: B
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