Num negócio jurídico, houve erro de cálculo do valor das pr...
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Vamos analisar a questão apresentada:
Tema Jurídico: O tema central é o erro de cálculo em um negócio jurídico. Trata-se de um vício que pode afetar a declaração de vontade das partes.
Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro é a principal referência. O artigo 1431 do Código Civil estabelece que o erro de cálculo não resulta em nulidade do negócio, mas sim em sua retificação.
Explicação do Tema: O erro de cálculo é um equívoco numérico que não afeta a essência do negócio jurídico. Diferente de um erro que compromete a vontade das partes, o erro de cálculo apenas requer ajuste nos valores sem anular ou invalidar o negócio.
Exemplo Prático: Imagine que duas partes celebram um contrato de compra e venda de um carro por R$ 20.000, parcelados em 10 vezes. No entanto, um erro de cálculo estabelece as parcelas em R$ 2.200 cada. O erro aqui é aritmético, e a soma correta das parcelas deveria ser de R$ 2.000 cada.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade. Isso significa que o valor das prestações pode ser ajustado para refletir corretamente o acordo original, sem invalidar o negócio.
Alternativas Incorretas:
A - Implicar na inexistência do negócio jurídico está incorreto, pois o negócio existe e apenas necessita de ajuste no cálculo.
C - Acarretar a nulidade do negócio jurídico está incorreto. O erro de cálculo não compromete a validade essencial do negócio.
D - Possibilitar a anulação do negócio jurídico está incorreto. O erro de cálculo não é motivo para anulação, mas para retificação.
E - Só possibilitar a anulação se o objeto for bem imóvel está incorreto. O tipo de bem não altera a solução do erro de cálculo, que é sempre a retificação.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao tipo de erro mencionado na questão. O erro de cálculo é diferente do erro substancial, que pode efetivamente comprometer a vontade das partes e resultar em anulação.
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Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
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