De acordo com o Código Tributário Nacional, o sujeito ativo ...
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Gabarito: A
Art. 119, CTN. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Gabarito: A
> Sujeito ativo: o art. 119 do CTN preconiza que sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.
O Sujeito Ativo é o credor da obrigação tributária, ou seja, é quem cobra o tributo, fiscaliza, constitui crédito tributário mediante lançamento, inscreve em dívida ativa e exige o pagamento por meio de ajuizamento de execução fiscal, quando necessário. Trata‑se de uma pessoa jurídica de direito público, isto é, o próprio ente federativo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), uma autarquia ou uma fundação pública.
Atente-se! Ser sujeito ativo da tributação não é ser destinatário do produto da arrecadação. Pessoas jurídicas de direito privado, que exerçam função pública sem fins lucrativos, podem ser destinatárias do produto de determinadas contribuições instituídas para tal fim, mas jamais comporão a relação jurídico‑tributária.
> Sujeito passivo: segundo o CTN, o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 121) e o sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto (art. 122).
SUJEITO ATIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA:
- Fundamento: Art. 119 e 120 do CTN.
- Conceito: É aquele que tem o direito de receber o tributo (credor da obrigação). Para o CTN sujeito ativo é toda pessoa jurídica de direito público titular de competência tributária (a União, DF, Estados e Municípios).
- Delegação da Capacidade Tributária:- Outras pessoas têm capacidade para receber o tributo (capacidade tributária ativa), possuindo condições fiscalizatórias e arrecadatórias. Dessa forma, a delegação da capacidade tributária consiste na transferência da titularidade da atividade arrecadatória. Entretanto, deve ficar claro que, como já foi afirmado, a competência é indelegável.
Fonte: Direito Tributário - Material de Apoio - Curso Mege.
É fácil lembrar: o governo é o ativo e nós somos o passivo hahah.
Senhores
Cuidado com esse comentário do Lúcio Weber, quando ocorre a delegação da capacidade tributária ativa (transferência das funções de arrecadação e fiscalização) para pessoas jurídicas de direito público não implica na mudança do sujeito ativo tributário, isto porquê está é INDELEGÁVEL.
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