Segundo a CF, o Supremo Tribunal Federal possui competência ...

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Q1875236 Direito Constitucional
Segundo a CF, o Supremo Tribunal Federal possui competência para processar e julgar, originariamente,
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca da competência do STF.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

i) o habeas corpus , quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;

o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

3) Exame das assertivas e identificação da resposta correta:

a. ERRRADO. À luz do art. 102, I, a, da CF/88, compete ao STF julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (e não estadual).

b. ERRADO. Nos termos do art. art. 102, I, q, da Constituição Federal, compete ao STF julgar o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.

c. ERRADO. Conforme art. 105, I, a, da CF/88, compete ao STJ julgar os membros dos tribunais de justiça dos estados em infrações penais comuns.

d. CERTO. Nos termos do art. 102, I, o, da CF/88, compete ao STF julgar os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

e. ERRADO. Conforme art. 102, I, i, da CF/88, o STF julga o habeas corpus , quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.

Resposta: D.

 

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TODOS OS ARTIGOS ABAIXO FORAM RETIRADOS DA CF/88.

Segundo a CF, o Supremo Tribunal Federal possui competência para processar e julgar, originariamente:

RESPOSTA: LETRA "D"

a) a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

b) o mandado de injunção, quando a norma regulamentadora for atribuição dos tribunais de justiça dos estados.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

(...)

q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

c) os membros dos tribunais de justiça dos estados em infrações penais comuns.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

No direito brasileiro o MEMBRO de um Tribunal de Justiça é o magistrado ou juiz de segundo grau, denominado de desembargador.

d) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

(...)

o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

e) o habeas corpus em que figurem como pacientes procuradores-gerais de justiça dos estados.

Não há nenhuma previsão constitucional nesse sentido.

Letra D.

Competências originárias do STF ------------> Nascem no STF. Entre elas, temos os seguintes casos que são de competência do Supremo:

-STJ x Quaisquer Tribunais.

-Entre Tribunais Superiores.

-Tribunal Superior x QQ Tribunais.

Fonte: Aulas do Prof: João Trindade.

Coragem no treino!! ❤️✍

GABARITO - D

Cuidado com a letra a).. O Supremo é competente para julgar a ação DIRETA de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual .

Ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

---------------------------------

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;         

Bons Estudos!!!

Gabarito D

-STF (originariamente) processar e julgar CONFLITOS de competência entre:

Ø STJ x quaisquer tribunais;

Ø Entre Tribunais Superiores;

Ø Entre Tribunais Superiores x qualquer outro tribunal

Obs. Os conflitos de competência que envolver Tribunais Superiores serão processados e julgados, originariamente, pelo STF.

********************************

STF- I - processar e julgar, originariamente:

-- > ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual .

-- >ADC de lei ou ato normativo federal;     

 

Gabarito: D.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Letra A).

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Letra C)

i) o habeas corpus , quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; (Letra E).

o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; (GABARITO LETRA D).

q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal; (Letra B)

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