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Q1875240 Direito Civil
No caso de solidariedade ativa, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores
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Gabarito: D

alternativa D está certa, uma vez que a suspensão da prescrição em favor de um dos credores somente é capaz de beneficiar os demais, se ­a obrigação for indivisível, segundo o art. 201 do CC/2002: “Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível”.

Fonte: Estratégia concursos.

Suspensão: em favor de um dos credores solidários, só aproveita aos outros se a obrigação for indivisível.

Interrupção da prescrição:

  • Regra geral: não aproveita aos outros credores, nem prejudica os coobrigados;
  • Exceção: aproveita ou prejudica, se há solidariedade (passiva ou ativa);
  • Contra herdeiro de devedor solidário: em regra não prejudica os outros herdeiros ou devedores. Exceção: obrigação e direitos indivisíveis (aí sim, prejudica).

GABARITO: LETRA D

No caso de solidariedade ativa, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores somente beneficia outros credores se a obrigação for indivisível, conforme estabelece o art. 201 do Código Civil.

 Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

 Na solidariedade ativa há mais de um credor, cada um podendo exigir o cumprimento da prestação por inteiro (art. 267, Código Civil).

 Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

 Obrigação indivisível é aquela que não admite fracionamento quanto ao cumprimento, nos termos do art. 258 do Código Civil (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, 11ª ed., Método, 2021, p. 635).

 Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

FONTE: Prof. Antônio Rebelo Tec Concursos

GABARITO LETRA "D"

CC: Art. 201 - Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

"O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier.

Gabarito: D Comentários: A assertiva D está CORRETA, pois se amolda, literalmente ao descrito no artigo 201 do Código Civil que afirma: Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. Razão pela qual as demais assertivas estão ERRADAS.

Fabiana Borges.

Até que a nomeação venha!

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