Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos polític...
O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é causa justificadora da perda ou suspensão de direitos políticos.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Conforme leciona Marcelo Novelino, a Constituição veda expressamente a cassação (retirada arbitrária) dos direitos políticos. Todavia, há casos em que poderá ocorrer a suspensão (temporária) ou até mesmo a perda (definitiva) desses direitos (art. 15).
Ainda segundo ele, apesar de não haver qualquer distinção no texto constitucional, entende-se que a privação definitiva dos direitos (perda) poderá ocorrer em duas hipóteses: I - cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; e, II - recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, inciso VIII.
No que tange ao cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado, se comprovada a prática de atividade nociva ao interesse nacional (CF, art. 12, §4º, I), o indivíduo poderá retornar à sua condição de estrangeiro. Sendo a nacionalidade um pressuposto da cidadania, o indivíduo perde seus direitos políticos. A competência para a decretação da perda desses direitos é da Justiça Federal (CF, art. 109, X).
Logo, o item está errado porque o inciso I do artigo 15 da Constituição Federal trata da PERDA (e não PERDA OU SUSPENSÃO) dos direitos políticos em caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional para Concursos. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
RESPOSTA: ERRADO.
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Comentários
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Esse ou deixou a afirmativa errada. O único modo de perda dos direitos políticos é pelo cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Os demais impedimentos serão suspensos os direitos políticos.
Complementando o comentário dos colegas, a cassação é vedada em nosso ordenamento jurídico. Consiste na perda definitiva de direitos políticos, sem fundamento legal. A perda (inciso I) e a suspensão (II a V) encontram fundamento no art. 15 da CF.
Questão muito péssima, deveria ser considerada correta, pois o caso é de perda dos direitos políticos. A questão é de lógica. Se afirmasse que seria causa de suspensão estaria incorreta, mas a questão acrescenta a palavra "ou" o que faz com que seja correta.
Será que realmente essa questão já foi cobrada em prova? kkkkk...
Mamão com açúcar. Ainda mais por ser ''CESPE''.
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