Considere a proposição 1 e a razão 2 a seguir. 1. Em julga...

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Q482468 Direito Administrativo
Considere a proposição 1 e a razão 2 a seguir.

1. Em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional norma de lei ordinária que determinou que a ação de improbidade administrativa seria proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente autoridades com prerrogativa de foro,

PORQUE

2. o STF decidiu que os agentes políticos, por já estarem regidos por normas especiais de responsabilidade político-administrativa, não se submetem ao regime de responsabilização da Lei de Improbidade Administrativa.

Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Comentários

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A proposição 1 é verdadeira, pois a Ação de Improbidade Administrativa é de natureza Cível, e não Criminal.

A razão 2 também é verdadeira: Trata-se de entendimento do STF consagrado na Reclamação 2138.  Tal entendimento afasta a aplicação de uma Lei Geral (Lei 8.429/92, " Improbidade Administrativa" - Aplicação Ampla), neste contexto, sobre a Lei Especial (Lei 1.079/50 - "Crimes de Responsabilidade" - Aplicação Restrita).

A razão 2, portanto, não justifica a proposição 1, a medida que aquela trata da Aplicabilidade de Lei Especial sobre Lei Geral enquanto essa trata da natureza da ação.

Os agentes políticos se submetem sim.. Informativo do supremo...questão DESATUALIZADA

"Para o STJ, os agentes políticos se submetem à LIA, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei 1.079/50 e também por improbidade administrativa." (principais julgados do STF e STJ comentados 2014_editora dizer o direito)

Cuidado ! Segundo o STJ,os agentes políticos(com exceção do presidente da república) se submetem tanto à Lei de Improbidade administrativa(8429/92) quanto aos crimes de responsabilidades (1.079/50) pela mesma conduta.Só que  a questão fala em STF e segundo o supremo no julgamento da reclamação constitucional n°2.138/2007 passou a entender que a lei de Improbidade não se aplica aos agentes políticos quando a mesma conduta for punida pelo crimes de responsabilidades sob pena de configurar dupla punição(bis in idem).

Questão correta !

nossa, que dificil!!!

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