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Q1731381 Pedagogia
Segundo a Lei 9.394/96 atualizada, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
Alternativas

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Alternativa correta: B - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria e educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.

A questão aborda um aspecto crucial da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes para a organização da educação nacional. Um dos pilares dessa lei é a garantia do direito à educação, que deve ser assegurado pelo Estado por meio de diversas medidas. Essa lei tem um papel fundamental para todos que trabalham com educação ou que estão se preparando para atuar na área, especialmente em cargos públicos.

O tema central da questão é a obrigatoriedade e gratuidade da educação, que é abordado no Artigo 208 da Constituição Federal e detalhado na LDB. O conhecimento necessário para responder a esta questão envolve entender que o Estado tem o dever de garantir educação básica obrigatória e gratuita para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos.

Para justificar a alternativa correta, destacamos que a alternativa B está de acordo com o Art. 4º da Lei nº 9.394/96, que determina que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

  • Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria;
  • Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, conforme emenda constitucional que ampliou a faixa etária, que anteriormente era de 7 a 14 anos.

Esta garantia engloba o acesso ao ensino fundamental e a sua continuidade até o final do ensino médio. Consequentemente, a alternativa B reflete diretamente o texto da lei e a política educacional que visa assegurar a universalização da educação básica.

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Comentários

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Fiquei em dúvida entre essa e a "C", já que na LDB: VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

A questão exigiu conhecimento sobre o dever do Estado com educação escolar pública conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:

a) Incorreta.

A lei não fala de ensino superior. Vejam:

“Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...)

IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;(...)”

b) Correta.

“Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (...)”

c) Incorreta.

O atendimento ao educando é em todas as etapas da educação básica, e não somente no ensino fundamental, esse foi o erro. Vejam:

“Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (...)”

d) Incorreta.

A redação trazida não condiz com a lei, pois o que está expresso é o ensino fundamental e médio e não fala de município. Vejam:

“Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;

Gabarito do monitor: B

NA LETRA B FALA É DA GARANTIA

Questão deveria ser anulada:

A)Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio e ao nível superior.

Nem aparece na legislação em questão.

B) Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria e educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (...)   

C) Atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

(...) VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;    

D- Atendimento gratuito em maternais, creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade para todos os municípios.

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;

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