Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, para a config...

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Q972106 Direito Administrativo
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, para a configuração de um ato de improbidade por dano ao erário, é imprescindível que haja, além do efetivo prejuízo,
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Gabarito A

Lei 8.492/92, art. 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

Obs:

- Enriquecimento ilícito - exige dolo;

- Dano ao erário - exige dolo ou culpa.   

- Atos que atentam contra os princ. da Adm Pública - exige dolo

Dolo genérico: O agente não tem a finalidade de praticar o ato ímprobo, mas acaba praticando

 

---> O STJ entende que basta o dolo genérico para afrontar os Princípios

 

Dolo específico: O agente tem a finalidade de praticar o ato ímprobo

 

---> Irregularidade na contratação de prestadores de serviço (apenas um exemplo)

 

Bons estudos

 

 

 

GAB. A

LIA

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429]92) prevê 04 (quatro) modalidades de atos de improbidade administrativa:

(a) atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público (art. 9º);

(b) atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (art. 10);

(c) atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS (art. 10-A); e,

(d) atos de improbidade que atentam contra princípios da Administração Pública (art. 11).

Em regra, a configuração de determinada conduta como ato de improbidade administrativa depende de dolo do agente, com exceção dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário que, por disposição legal expressa, admitem a modalidade culposa. Sobre o tema, cumpre destacar ainda que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/92 (atos de improbidade que atentem contra os princípios da Administração) exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico (REsp 1275469/SP).

MEGE

Cuidado!

Art. 9º — Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público >>> Exige DOLO

Art. 10 — Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário >>> Exige DOLO ou, no mínimo, CULPA

Art. 10-A — Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário >>> Exige DOLO

Art. 11 — Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública >>> Exige DOLO

Atenção!

. Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).

. Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

. Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

Gabarito: A

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