Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, para a config...
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Gabarito A
Lei 8.492/92, art. 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)
Obs:
- Enriquecimento ilícito - exige dolo;
- Dano ao erário - exige dolo ou culpa.
- Atos que atentam contra os princ. da Adm Pública - exige dolo
Dolo genérico: O agente não tem a finalidade de praticar o ato ímprobo, mas acaba praticando
---> O STJ entende que basta o dolo genérico para afrontar os Princípios
Dolo específico: O agente tem a finalidade de praticar o ato ímprobo
---> Irregularidade na contratação de prestadores de serviço (apenas um exemplo)
Bons estudos
GAB. A
LIA
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429]92) prevê 04 (quatro) modalidades de atos de improbidade administrativa:
(a) atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público (art. 9º);
(b) atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (art. 10);
(c) atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS (art. 10-A); e,
(d) atos de improbidade que atentam contra princípios da Administração Pública (art. 11).
Em regra, a configuração de determinada conduta como ato de improbidade administrativa depende de dolo do agente, com exceção dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário que, por disposição legal expressa, admitem a modalidade culposa. Sobre o tema, cumpre destacar ainda que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/92 (atos de improbidade que atentem contra os princípios da Administração) exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico (REsp 1275469/SP).
MEGE
Cuidado!
Art. 9º — Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público >>> Exige DOLO
Art. 10 — Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário >>> Exige DOLO ou, no mínimo, CULPA
Art. 10-A — Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário >>> Exige DOLO
Art. 11 — Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública >>> Exige DOLO
Atenção!
. Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).
. Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).
. Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).
Gabarito: A
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