Quanto à execução judicial das dívidas referentes às anuida...
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A questão exige conhecimento sobre execução judicial de dívida referente a anuidade devida ao Conselho Regional de Biologia (CRBio).
2) Base legal (Lei n.º 12.514/21)
Art. 4º Os Conselhos cobrarão:
I) multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;
II) anuidades; e
III) outras obrigações definidas em lei especial.
(...)
Art. 8º. Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.
Art. 8º. Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
3) Exame da questão e identificação da resposta
Nos termos do art. 8.º da Lei n.º 12.514/21, vigente na data da realização do concurso, os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.
Tal dispositivo legal sofreu alteração pela Lei n.º 14.195/21, que passou a ter a seguinte redação: “Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º".
Resposta: A. Seria a resposta oficial, de acordo com a Lei n.º 12.514/21, vigente à época da realização do concurso. Não obstante, com o surgimento da Lei n.º 14.195/21, que modificou a redação do art. 8º do referido diploma legal, a questão ficou desatualizada.
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Gabarito A
Lei 12.514/21. Art. 4º Os Conselhos cobrarão:
I - multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;
II - anuidades; e
III - outras obrigações definidas em lei especial.
(...)
Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.
Todavia, a lei foi alterada.
Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
Bons estudos!
desatualizada.
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