Uma das possibilidades nas quais o procedimento cautelar fis...

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Q3127345 Direito Tributário
Uma das possibilidades nas quais o procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado previamente à constituição do crédito tributário ocorre quando o devedor
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Gabarito: C

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Lei 8397, art. 1°, Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: 

V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: 

 b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;   

VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;  

Independe de constituição do CT:

I - põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros

II - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei

PGM Campinas

Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:              

        I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;

        II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação;

        III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens;            

        IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;                

        V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:                

        a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade;                     

        b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;                  

        VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido;                     

        VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;                    

        VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário;                  

        IX - pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito.                          

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