Em relação à sentença de pronúncia, assinale a opção correta.
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Comentários
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a) Errado --> cabe recurso em sentido estrito (RESE), conforme art. 581,IV, CPP
b) Errado --> a intimação pessoal é a do defensor nomeado.
c) Correto --> Art. 117, III, CP
d) Errado --> não há vedação quanto a intimação por edital de réu solto, somente se preso.
e) Errado --> cabe ao conselho de sentença definir a classificação jurídica do crime.
a) Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu;
b) Art. 370 § 1 A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por
publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado;
c) Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: II - pela pronúncia (Código Penal);
d) Não há mais crise de instância. O réu será citado por edital normalmente.
e) Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
§ 1 Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
Absolvição sumária - Impronúncia - vogal - Apelação.
Pronúncia - consoante - Recurso em Sentido Estrito
A
(CESPE - TJ/RJ: Analista Judiciário - 2021) Da decisão que pronuncia o réu, cabe recurso de apelação.
ERRADO
Cabe Recurso em sentido estrito.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu.
DICA DE PROVA:
Pronúncia e Desclassificação a RESE (recurso sentido estrito) (CONSOANTE)
Impronúncia e Absolvição sumária a Apelação (VOGAL)
B
(CESPE - TJ/RJ: Analista Judiciário - 2021) A intimação da sentença ao defensor constituído pelo réu deverá ser feita pessoalmente.
ERRADO
Art. 370. § 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
C
(CESPE - TJ/RJ: Analista Judiciário - 2021) A pronúncia constitui causa interruptiva de prescrição.
CERTO
Súmula 191/STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.
D
(CESPE - TJ/RJ: Analista Judiciário - 2021) Na ausência do réu solto, é vedada a sua intimação por edital, ocorrendo a denominada crise de instância.
ERRADO
Art. 420. Parágrafo único. Será intimado por EDITAL o acusado solto que não for encontrado.
E
(CESPE - TJ/RJ: Analista Judiciário - 2021) Uma vez preclusa a sentença, é vedada a alteração da classificação do crime.
ERRADO
Art. 421. § 1º Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
A - Da decisão que pronuncia o réu, cabe recurso de apelação.
Errada: cabe RESE - art. 581, IV, do CPP
B - A intimação da sentença ao defensor constituído pelo réu deverá ser feita pessoalmente.
Errada: Diario (art. 420)
C - A pronúncia constitui causa interruptiva de prescrição.
Certo (art. 117, III, do CP)
D - Na ausência do réu solto, é vedada a sua intimação por edital, ocorrendo a denominada crise de instância.
Errado: 420, CPP
E - Uma vez preclusa a sentença, é vedada a alteração da classificação do crime.
Errado: pode alterar sim a classificação do crime: art. 421, §1, CPP.
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