Se as turmas recursais do sistema dos juizados especiais de ...
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LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.
§ 3 Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.
Vale lembrar:
Decisões divergentes de turmas recursais de diferentes estados - cabe STJ julgar.
Decisões divergentes de turmas recursais do mesmo estado - cabe TJ julgar.
para revisar
Decisões divergentes de turmas recursais de diferentes estados - cabe STJ julgar.
Decisões divergentes de turmas recursais do mesmo estado - cabe TJ julgar.
fonte: QC
Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.
§ 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.
§ 2o No caso do § 1o, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.
§ 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.
Gab. D
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