De acordo com as disposições da Lei n.º 9.099/1995, o prazo ...
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Embargos de Declaração - 5 dias, Recurso Inominado/Apelação - 10 dias.
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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