Em sede de Execução Fiscal, nos termos da Lei n° 6.830/80, ...
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Q1136648
Direito Tributário
Em sede de Execução Fiscal, nos termos da Lei
n° 6.830/80, o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública,
poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente
e decretá-la, uma vez transcorrido o prazo prescricional
que, nesse caso, é contado da data em que