O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura à cri...

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Q641618 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura à criança e ao adolescente o direito à educação.

Um outro direito garantido pelo ECA é:

Alternativas

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GABARITO  B

 

ECA 8.069

 

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

 

        I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

        II - direito de ser respeitado por seus educadores;

        III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

        IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

        V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

 

        Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

 

OBS:  Apesar do gabarito ter tido como a resposta correta a alternativa B, a alternativa D também encontra-se correta, uma vez que não limitou mas tão somente afirmou que é também assegurado a criança e ao adolescente " Contestação de critérios de avaliação no âmbito da própria unidade escolar. "

 a) Respeito do corpo docente, desde que faça por merecer.

Art. 53.   II - direito de ser respeitado por seus educadores;

 b)  Igualdade de condições para acesso e permanência na escola.

Art. 53.   I

 c) Acesso à escola pública e gratuita, respeitando a existência de vaga.

Art. 53.   V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

 d) Contestação de critérios de avaliação no âmbito da própria unidade escolar.

Art. 53.   III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

 e) Participação em atividades pedagógicas na escola e extracurriculares, excluindo aquelas ligadas a entidades estudantis.

Art. 53.    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa,
preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurandoselhes:
I igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II direito de ser respeitado por seus educadores;
III direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV direito de organização e participação em entidades estudantis;
V acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Conforme exposto por nosso amigo Daniel Torres, alternativa D também pode ser considerada como correta, embora não esteja literalmente idêntica ao texto da lei. Vamo comparar a alternativa com o dispositivo legal:

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurandoselhes:

 

III -Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

D) Contestação de critérios de avaliação no âmbito da própria unidade escolar.

 

Obviamente, o inciso III é amplo, e engloba o direito de constestação de critérios avaliativos na própria unidade escolar, podendo, no entanto, recorrer às instâncias escolares superiores, se preciso for.

Como se trata de uma questão de múltipla escolha, o mais prudente é marcar a alternativa que mais estiver com consonância com os dispositivos legais, e a letra B é a literalidade do Inciso I, Art. 53.

 

Art.53 (...)
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
B)  Igualdade de condições para acesso e permanência na escola.

 

Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna. Jo 3.16.

 

GABARITO B

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