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Q2262682 Direito Eleitoral
Assinale a alternativa INCORRETA
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Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997:

Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

§ 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

(...)

§ 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:            

I - para as eleições de que trata o , Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;         

II - para as eleições de que trata o , Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.  

Gabarito letra B

A - Está de acordo com o artigo 34, do Código Eleitoral: Os juízes despacharão todos os dias na sede da sua zona eleitoral.

B - Incompatível com o artigo 59, § 3°, incisos I e II: A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: para as eleições federais, estaduais e nacional; deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e vice-governador de estado ou do Distrito Federal, presidente e vice-presidente da República;

para as eleições municipais; vereador, prefeito e vice-prefeito.

C - Está de acordo com o artigo 59, § 2°, da lei 9507/97:  Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

D - Está de acordo com o artigo 49 e 50, da lei 9504/97: Art. 49 - Os cegos alfabetizados pelo sistema braille, que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.

Art. 50 - O juiz eleitoral providenciará para que se proceda ao alistamento nas próprias sedes dos estabelecimentos de proteção aos cegos, marcando previamente, dia e hora para tal fim, podendo se inscrever na zona eleitoral correspondente todos os cegos do município.

De acordo o art. 59, § 3º da Lei n. 9.504/97, a urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:

I - para as eleições gerais, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital (cargos proporcionais), Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República (cargos majoritários);

II - para as eleições municipais, Vereador (cargo proporcional), Prefeito e Vice-Prefeito (cargos majoritários).

Por essa disposição legal, apesar de ter sido alterada pela Lei n. 12.976/2014, a alternativa incorreta é a letra A.

As demais alternativas estão corretas pelas seguintes razões:

B – Segundo o art. 59, § 4º da Lei n. 9.504/97, a urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.

C – De acordo com o art. 59, § 2º da Lei n. 9.504/97, na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

D – Conforme o art. 60 da Lei n. 9.504/97, no sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.

E – Para o art. 61 da Lei n. 9.504/97, a urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.

Wesley Marreta

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