O Artigo 54 do ECA diz respeito aos deveres do Estado para ...

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Q641619 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O Artigo 54 do ECA diz respeito aos deveres do Estado para com as crianças e os adolescentes.

A alternativa que apresenta um dever NÃO previsto nesse artigo é:

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ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Subseção IV

Da Adoção

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

- ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

- acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

Questão desatualizada:

LEI Nº 13.306, DE 4 DE JULHO DE 2016.

 

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.

O   VICE – PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O inciso IV do caput do art. 54 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54.........................................................................

............................................................................................

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

................................................................................” (NR)

Art. 2º  O inciso III do caput do art. 208 da Lei n º 8.069, 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 208......................................................................

...........................................................................................

III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

...............................................................................” (NR)

Gab C

 

Esta prova foi aplicada em 24/04/16. Há uma nova inclusão na lei, feita em 04/06/16, justamente sobre ao ART. 54. que deixa errada a ALTERNATIVA A ( art 54;  IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade)

 

Fiz esse registro só para informar que a questão está DESATUALIZADA.

 

 

" Calma para o êxito!"

GABARITO – LETRA C – PORÉM ATUALMENTE ESTÁ DESATUALIZADA. NÃO É MAIS “DE ZERO A SEIS ANOS”, MAS DE “ZERO A CINCO ANOS”; 

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

        I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, INCLUSIVE PARA OS QUE A ELE NÃO TIVERAM acesso na idade própria;

OBS: A questão traz: " apenas para aqueles que estejam na idade própria".

        II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

        III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de ZERO A CINCO ANOS DE IDADE;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

        V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

        VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

 

 

Perfeita observação, Léo Mendes!

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