O Artigo 54 do ECA diz respeito aos deveres do Estado para ...
O Artigo 54 do ECA diz respeito aos deveres do Estado para com as crianças e os adolescentes.
A alternativa que apresenta um dever NÃO previsto nesse artigo é:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Subseção IV
Da Adoção
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Questão desatualizada:
LEI Nº 13.306, DE 4 DE JULHO DE 2016.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso IV do caput do art. 54 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54.........................................................................
............................................................................................
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
................................................................................” (NR)
Art. 2º O inciso III do caput do art. 208 da Lei n º 8.069, 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 208......................................................................
...........................................................................................
III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
...............................................................................” (NR)
Gab C
Esta prova foi aplicada em 24/04/16. Há uma nova inclusão na lei, feita em 04/06/16, justamente sobre ao ART. 54. que deixa errada a ALTERNATIVA A ( art 54; IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade)
Fiz esse registro só para informar que a questão está DESATUALIZADA.
" Calma para o êxito!"
GABARITO – LETRA C – PORÉM ATUALMENTE ESTÁ DESATUALIZADA. NÃO É MAIS “DE ZERO A SEIS ANOS”, MAS DE “ZERO A CINCO ANOS”;
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, INCLUSIVE PARA OS QUE A ELE NÃO TIVERAM acesso na idade própria;
OBS: A questão traz: " apenas para aqueles que estejam na idade própria".
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de ZERO A CINCO ANOS DE IDADE; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo