Na construção de um estatuto, é necessário definir o objeto...
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Art. 2º A Companhia tem como objeto social e realizará em nome próprio e por sua responsabilidade as seguintes atividades: I. titular, administrar e explorar economicamente ativos municipais; II. auxiliar o Tesouro Municipal na captação de recursos financeiros, podendo, para tanto, colocar no mercado obrigações de emissão própria, receber, adquirir, alienar e dar em garantia ativos, créditos, títulos e valores mobiliários da Companhia;
Erros: Titular, negociar, administrar, aplicar, ceder e explorar economicamente ativos municipais;
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