Lei complementar federal estabeleceu regime diferenciado pa...
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Alternativa correta: D - Um cadastro nacional de contribuintes será instituído e informará os órgãos de arrecadação da União e dos demais entes federados.
A questão aborda um aspecto importante da Ordem Econômica e Financeira, mais especificamente no tocante ao tratamento favorecido que a Constituição determina para as microempresas e empresas de pequeno porte. A compreensão das regras constitucionais que regem o sistema tributário e os benefícios fiscais voltados a esses pequenos empreendimentos é essencial para responder a esta questão.
A alternativa D está correta porque a Constituição Federal, no art. 146, inciso III, letra "d", estabelece que uma lei complementar deverá definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo a possibilidade de um regime unificado de arrecadação de impostos e contribuições, baseado em um cadastro nacional de contribuintes. Este cadastro tem por finalidade facilitar a identificação dos contribuintes e o repasse de informações entre os diversos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), viabilizando, assim, o efetivo recolhimento dos tributos em um sistema simplificado.
A criação de um cadastro nacional de contribuintes é, portanto, uma ferramenta que auxilia na implementação do regime diferenciado de tributação. É uma maneira eficiente de organizar as informações, garantir a correta tributação e simplificar o processo para as microempresas e empresas de pequeno porte, que muitas vezes não dispõem de recursos para gerir a complexidade do sistema tributário tradicional.
É importante destacar que as demais alternativas não estão corretas porque:
- A alternativa A é incorreta, pois o contribuinte pode optar pelo regime de recolhimento único, não sendo uma adesão compulsória.
- B - O enquadramento pode variar conforme legislação de cada estado, não necessariamente sendo uniforme em todo o território nacional.
- C - A opção pelo recolhimento único centraliza a arrecadação e distribuição dos tributos, não sendo descentralizada por cada estado individualmente.
- E - Empresas de grande porte não estão contempladas no regime diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Portanto, a alternativa D é a única que está alinhada com as disposições constitucionais acerca do tratamento tributário simplificado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Constituição Federal.
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Artigo 146/CF: "Cabe à lei complementar:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte (Alternativa E incorreta), inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
I - será opcional para o contribuinte; (alternativa A incorreta)
II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Alternativa B incorreta)
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Alternativa C incorreta)
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes". (Alternativa D correta!)
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
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