Considere o seguinte caso hipotético. Um Sargento da Políci...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (44)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre o Crime de Deserção conforme o Código Penal Militar (CPM).
O artigo 132 do Código Penal Militar descreve que a prescrição para o crime de deserção, ainda que decorrido o prazo da prescrição previsto na regra geral do art. 125 do Código Penal Militar, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
No caso apresentado, o Sargento foi capturado em 2016, quando ainda não tinha atingido a idade de quarenta e cinco anos, mas 43 anos.
Logo, a prescrição só ocorrerá quando o Sargento atingir a idade de quarenta e cinco anos, em 2018.
Vejamos às afirmativas:
A – Correta – Exato! é correto afirmar que sendo instaurado o processo antes do alcance do limite etário previsto no artigo 132 do Código Penal Militar, a prescrição só ocorrerá após o transcurso do prazo previsto na regra geral do art. 125 do Código Penal Militar e alcance da idade prevista no art. 132 do Código Penal Militar.
B – Incorreta – Como explicado acima, a regra específica do artigo 132 do CPM impede que a prescrição se opere antes que o desertor atinja a idade de quarenta e cinco anos.
C – Incorreta – Novamente, o crime não estará prescrito antes do prazo estabelecido pelo art. 132 do CPM.
D – Incorreta - A prescrição só ocorrerá quando o Sargento atingir a idade de 45 anos, mesmo que tenha atingido o limite etário previsto no dispositivo durante o curso do processo.
E – Incorreta - Nos termos do art. 132 do Código Penal Militar: Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
Gabarito do professor: alternativa AClique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Prescrição no caso de deserção
Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
Prescrição da ação penal
Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:(...)
Prescrição no caso de deserção
Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
A) CORRETA
O militar foi capturado, ou seja, não se apresentou voluntariamente, logo aplicar-se-á os prazos prescricionais previstos no art. 125 do Código Penal. Caso permanecesse no estado de deserção, a prescrição ocorreria com a idade de 45 anos, uma vez que trata-se de praça, conforme previsto no art. 132 do CPM.
Em resumo:
Entendimento do STF -> 1ª Hipótese: Militar deserta e posteriormente é reincorporado por ter se apresentado voluntariamente ou ter sido capturado -> art. 125 do CPM.
2ª Hipótese -> Militar permanece no estado de deserção (não é capturado) -> prescrição após atingir a idade de 45 anos se praça e 60 anos se oficial.
Vide jurisprudência do STF acerca do tema
HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. DESERÇÃO. PRESCRIÇÃO. O sistema do CPM configura duas hipóteses para a questão da prescrição, em caso de deserção. A primeira se refere ao militar que deserta e posteriormente é reincorporado, porque se apresentou voluntariamente ou foi preso. A este é aplicável uma norma geral relativa à prescrição prevista no CPM, art. 125. A segunda, é dirigida ao trânsfuga, ou seja, aquele que permanece no estado de deserção. A ele é aplicável a norma especial do CPM, art. 132. Nessa situação, só gozará a extinção da punibilidade ao atingir os limites de idade. O prazo prescricional só se configura com o advento dos 45 anos para os praças e 60 anos para os oficiais. Habeas corpus deferido.
(STF - HC: 79432 PR, Relator: NELSON JOBIM, Data de Julgamento: 14/09/1999, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 15-10-1999 PP-00003 EMENT VOL-01967-02 PP-00250)
SÚMULA n.º 001/2005
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
“DESERÇÃO – Artigo 187 do CPM – Lapso prescricional atingido na forma do artigo 125 do CPM – Impossibilidade de seu reconhecimento por vedação expressa do artigo 132 do Código Penal Militar, que leva em consideração a idade do desertor”.
Por que a D está INCORRETA ?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo