Considere o seguinte caso hipotético. Deputado Federal logr...

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Q649437 Direito Constitucional
Considere o seguinte caso hipotético. Deputado Federal logra obter a assinatura de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados em proposta de emenda constitucional que estabelece a pena de morte para casos de roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte. Tal matéria deve ser objeto de plebiscito dentro de 18 (dezoito) meses da aprovação da referida proposta, que está tramitando regularmente. Partido Político X propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da proposta de emenda constitucional. Considerando os pronunciamentos anteriores sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal decidirá pela
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A q
uestão exige conhecimento relacionado à temática do controle de constitucionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado, o importante é que o candidato saiba que a jurisprudência do STF tem recusado o controle preventivo em sede abstrata [ações diretas] e admitido, excepcionalmente, o controle preventivo in concreto, em face de mandado de segurança impetrado por parlamentar para a defesa de suas prerrogativas em decorrência de proposta inconstitucional de emenda à Constituição ou de lei, quando o vício de inconstitucionalidade for formal ou procedimental. Portanto, o instrumento cabível, no caso hipotético, seria o Mandado de Segurança. Assim, o Supremo Tribunal Federal decidirá pela não admissão da Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois a proposta ainda não alcançou o plano da existência e a Constituição somente admite a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal ou estadual.

Gabarito do professor: letra b.

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Comentários

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O partido político deveria ter usado o MS preventivo. 

"Os fortes forjam-se na adversidade".

Absurdo. 

 

O comando da questão diz expressamente que a proposta está tramitando. Como o gabarito pode ser alternativa dizendo que a proposta não alcançou o plano da existência? A lei é que não alcançou o plano da existência.

 

Examinador confuso sobre planos de existência, validade, etc.

 

STF já decidiu que não cabe ADI contra proposta de EC, sob pena de se generalizar o controle preventivo e usurpar a competência do legislativo, que é quem tem a incumbência de debater a elaboração de leis, EC, etc. Apesar disso, o Tribunal vem entendendo pela possibilidade de análise da ADIN, se, antes da decisão, a proposta vier a ser transformada em lei ou EC.

Discordo do gabarito. O STF admite sim controle de constitucionalidade sobre PROJETO que tramita no Congresso. É admissível em caráter excepcional, mas é. Vide Informativo 711, site "Dizer o Direito":

 

É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de PROJETO que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?

Em regra, não. Existem duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:

a) Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea;

b) Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo. (https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqOVVoS05ZMm52aWM/edit)

 

E, considerando que o projeto autorizava a aplicação da pena de morte, em afronta a cláusula pétrea, deveria sim ter sido admitido o controle de constitucionalidade. Acredito que o gabarito, então, deveria ser letra C.

 

Cristiano, 

 

Não confunda os colegas. O STF não admite ADI antes da própria existência ou perfeição do ato normativo. Esse controle realizado sobre projeto de lei/emenda ainda em tramitação, chamado de "controle preventivo", será realizado apenas pela via de mandado de segurança. Por isso, as assertivas que falam em procedência da ADI estão completamente erradas.

 

Inclusive, nesse julgado que você colocou, a forma de tentar impugnar tais projetos de lei é o Mandado de Seguraça, e não ADI. Então, não há a mínima possibilidade da letra "c" estar correta, como você afirma.

 

"Já quanto à possibilidade de controle judicial preventivo de constitucionalidade, a jurisprudência do STF tem recusado o controle preventivo em sede abstrata [ações diretas] e admitido, excepcionalmente, o controle preventivo in concreto, em face de mandado de segurança impetrado por parlamentar para a defesa de suas prerrogativas em decorrência de proposta inconstitucional de emenda à Constituição ou de lei, quando o vício de inconstitucionalidade for formal ou procedimental. Nesse caso, o STF tem admitido o cabimento de mandado de segurança quando a vedação constitucional se dirigir ao próprio processamento da lei (art. 57, p7º e art. 67), ou da emenda (art. 60), vedando a sua apresentação na primeira hipótese e a sua deliberação na segunda hipótese. A inconstitucionalidade, diz o Supremo, já existe antes de o projeto ou de a proposta se transformar em lei ou em emenda constitucional, porque o próprio processamento já desrespeita a Constituição." (Dirley da Cunha Júnior, Curso de Direito Constitucional, 10ª ed, 2016, pg. 267).

 

CORRETA: B - SEM MIMIMI

Lucão.. é verdade, vc tem razão. Ia errar feliz. O controle preventivo daquele julgado é só através do mandado de segurança mesmo. Abç

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