Segundo o Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
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Alternativa A) O art. 784, §2º, do CPC/15, é expresso em afirmar que "os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei (e não apenas aos créditos tributários), é considerado título executivo extrajudicial (art. 784, IV, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Os títulos executivos extrajudiciais estão elencados no art. 784, do CPC/15: "São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução; VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte; VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio; VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei; XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva". Dentre eles não se encontra a Guia de Informação e Apuração (GIA) do ICMS. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É certo que a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei, é título executivo extrajudicial, constando no art. 784, IX, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa E) Para que seja exequível, o título deve conter uma obrigação certa, líquida e exigível, senão vejamos: "Art. 783, CPC/15. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível". De forma sucinta, pode-se dizer que a obrigação é "certa" quando ela existe e pode ser demonstrada; é "líquida" quando pode ser mensurada e é "exigível" quando pode ser imposta (ou cobrada) imediatamente. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
Letra E- errada. para ser executado o credito precisa ser certo, liquido e exigivel (formação da CDA)
A GIA ainda não é o título executivo extrajudicial, que apenas se forma com a CDA:
A apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
– DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA ou de outra
declaração semelhante prevista em lei, é modo de constituição do crédito
tributário, dispensando-se outra providência por parte do fisco. Nessa
hipótese, não há que se falar em decadência em relação aos valores
declarados, mas apenas em prescrição do direito à cobrança, cujo termo
inicial do prazo quinquenal é o dia útil seguinte ao do vencimento,
quando se tornam exigíveis. Pode o fisco, desde então, inscrever o
débito em dívida ativa e ajuizar a ação de execução fiscal do valor
informado pelo contribuinte. (REsp 957.682/PE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/3/2009, DJe 2/4/2009)
GABARITO: D
NOVO CPC:
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados e dos Municípios, correspondente apenas aos créditos tributários inscritos na forma da lei, é título executivo extrajudicial.
Parte em negrito está errada.
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