A Constituição do Estado de São Paulo prevê, dentre os fund...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q649444 Legislação Estadual
A Constituição do Estado de São Paulo prevê, dentre os fundamentos do Estado, que os processos administrativos, qualquer que seja o objeto, deverão observar, entre outros requisitos de validade
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Dos Fundamentos do Estado


Artigo 1º - O Estado de São Paulo, integrante da República Federativa do Brasil, exerce as competências que não lhe são vedadas pela Constituição Federal.

Artigo 2º - A lei estabelecerá procedimentos judiciários abreviados e de custos reduzidos para as ações cujo objeto principal seja a salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais.

Artigo 3º - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que declara insuficiência de recursos.

Artigo 4º - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.

 

Considero que a alternativa 'b' esteja correta. 

Eu tb!

Alguém sabe por que foi anulada?

A publícidade também é um dos requisitos para a validação. Portanto, eu acredito que o motivo da anulação foi a letra "c". 

a) o devido processo legal, mediante intimação pessoal de todos os atos praticados.

b) a igualdade entre os administrados.

c) a publicidade como regra geral e o sigilo como exceção.

d) a ampla defesa, mediante assistência jurídica integral e gratuita.

e) a motivação da decisão, sempre que dela possa resultar restrição de direitos.

B e C estão corretas, de acordo com o artigo 4º CE: Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade,a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados, e artigo 5º CR/88 - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo