À luz do estatuto constitucional dos congressistas, o Deputa...

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Q492648 Direito Constitucional
À luz do estatuto constitucional dos congressistas, o Deputado Federal que, no exercício de seu primeiro mandato há dois anos, seja investido no cargo de Secretário de Educação do Município de Manaus
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A solução da questão exige o conhecimento acerca do Poder Legislativo e da acumulação de cargos, não perderão o cargo deputado ou senador investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária, de acordo com o art. 56, I da CF.  No caso em análise, o deputado foi investido no cargo de Secretário de Educação do município de Manaus, ou seja, secretário de um Município que é Capitado do Estado, no caso do Amazonas.


a) ERRADA. Não há perda de mandato, conforme vimos.

b) ERRADA.

c) CORRETA.

d) ERRADA. Nem todo cargo demissível ad nutum, ou seja, que pode ser demitido a qualquer momento pela vontade de uma só das partes, são exceções à proibição de acumulação.

e) ERRADA.




GABARITO DA PROFESSORA:
LETRA C.

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Comentários

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quase que acerto, mas achei muita folga o sujeito ainda perceber remuneração de deputado, enfim, Brasil!!!! segue previsão na CF/88

Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

§ 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

§ 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

§ 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.


Gabarito C.

Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

§ 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.


Não concordo com o gabarito, haja vista que a questão fala em Secretária de Município de Manaus, cargo não abrangido pelo art.56, I, da CF, Vejamos:

Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;



Colega Robson, não há nenhum reparo a fazer na questão. 

Veja: 

Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;


Manaus é a capital do Estado do Amazonas. 

Colega Priscila, "optar" está no sentido de escolher, um ou outro salário, não os dois ao mesmo tempo...

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