Entre as circunstâncias que agravam a pena prevista pela Lei...
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Vamos analisar a questão que aborda a responsabilidade penal ambiental com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O tema central é identificar circunstâncias que agravam a pena para crimes ambientais.
Interpretação do Enunciado: O enunciado solicita que identifiquemos as circunstâncias que agravam a pena segundo a legislação ambiental. A Lei nº 9.605/1998, em seu artigo 15, trata das circunstâncias agravantes específicas para crimes ambientais.
Legislação Aplicável: O artigo 15 da Lei de Crimes Ambientais descreve as condições que agravam a pena. Entre essas, inclui a reincidência e o cometimento da infração em períodos de seca ou inundação.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que, durante o período de seca, despeja resíduos tóxicos em um rio, agravando a escassez de água e causando danos ambientais significativos. Essa ação durante a seca configura uma circunstância agravante.
Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa B - "infração cometida em épocas de seca e inundação e a reincidência nos crimes de natureza ambiental" está correta. Ambas as situações são mencionadas no artigo 15 da Lei nº 9.605/1998 como agravantes da pena.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: O baixo grau de instrução do agente não é uma circunstância agravante prevista na lei; geralmente, pode ser uma atenuante.
- Alternativa C: A coação de outrem pode ser uma agravante, mas a colaboração com agentes de vigilância, em vez de agravar, geralmente atenua a pena.
- Alternativa D: O baixo grau de escolaridade é um equívoco como agravante. O período de defeso à fauna é uma agravante correta, mas a combinação de fatores na alternativa não está correta.
- Alternativa E: Colaboração com agentes encarregados da vigilância é uma atenuante, não agravante. A infração em áreas de unidades de conservação é uma agravante correta, mas a combinação apresentada não está correta.
Dica de Interpretação: Ao analisar questões sobre agravantes e atenuantes, é essencial estar familiarizado com as disposições específicas da lei aplicável e observar a exata redação dos artigos, evitando confundir conceitos que podem parecer semelhantes.
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a.2) o baixo grau de instrução do agente é circunstância atenuante prevista no art. 14, I, da Lei 9605.
b.1) a infração cometida em épocas de seca e inundação é circunstância agravante prevista no art. 15, II, j, da Lei 9605.
b.2) = a.1
c.1) a infração cometida através da coação de outrem é cinrcunstância agravante prevista no art. 15, II, b, da Lei 9605.
c.2) a colaboração com os agentes encarregados da vigilância é circunstância atenuante prevista no art. 14, IV, da Lei 9605.
d.1) a infração cometida em período de defeso à fauna é cinrcunstância agravante prevista no art. 15, II, g, da Lei 9605.
d.2) = a.2
e.1) a infração cometida em áreas de unidades de conservação é cinrcunstância agravante prevista no art. 15, II, e, da Lei 9605.
e.2) = c.2
GAB. B,
Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98):
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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