Entre as circunstâncias que agravam a pena prevista pela Lei...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2007 Banca: FCC Órgão: MPU Prova: FCC - 2007 - MPU - Analista Pericial - Biologia |
Q56549 Direito Ambiental
Entre as circunstâncias que agravam a pena prevista pela Lei de Crimes Ambientais estão a
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a.1) a reincidência nos crimes de natureza ambiental é circunstância agravante prevista no art. 15, I, da Lei 9605.
a.2) o baixo grau de instrução do agente é circunstância atenuante prevista no art. 14, I, da Lei 9605.
b.1) a infração cometida em épocas de seca e inundação é circunstância agravante prevista no art. 15, II, j, da Lei 9605.
b.2) = a.1
c.1) a infração cometida através da coação de outrem é cinrcunstância agravante prevista no art. 15, II, b, da Lei 9605.
c.2) a colaboração com os agentes encarregados da vigilância é circunstância atenuante prevista no art. 14, IV, da Lei 9605.
d.1) a infração cometida em período de defeso à fauna é cinrcunstância agravante prevista no art. 15, II, g, da Lei 9605.
d.2) = a.2
e.1) a infração cometida em áreas de unidades de conservação é cinrcunstância agravante prevista no art. 15, II, e, da Lei 9605.
e.2) = c.2

GAB. B,

Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98):

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

II - ter o agente cometido a infração:

a) para obter vantagem pecuniária;

b) coagindo outrem para a execução material da infração;

c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

g) em período de defeso à fauna;

h) em domingos ou feriados;

i) à noite;

j) em épocas de seca ou inundações;

l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

n) mediante fraude ou abuso de confiança;

o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo