Assinale a alternativa correta.
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Comentários
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Questão completamente mal formulada e passível de anulação. Se não vejamos:
Letra C "...Assim, a partir da entrada em vigor do tratado internacional, TODA norma preexistente que seja com ele incompatível perde automaticamente a vigência..."
A Constituição Federal não perderá a vigência se incompatível... e é a Norma Máxima vigente, logo...
Gabarito C
"Os tratados de direitos humanos diferenciam-se dos tratados tradicionais e com eles não devem ser confundidos. Os tratados de direitos humanos têm como objetivo a proteção dos direitos fundamentais dos seres humanos frente ao seu próprio Estado como também frente a outros Estados contratantes.
Os direitos fundamentais advindos de tratados internacionais nascem na ordem jurídica supra-estatal e existem independentemente do reconhecimento e da proteção pela ordem interna. São direitos fundamentais independentemente da sua incorporação na Constituição dos Estados. Sendo assim, os Estados estão obrigados a observar tais direitos cabendo à técnica jurídica apenas conceber os mecanismos mais adequados para recepcioná-los no ordenamento interno"
Fonte:http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9431&revista_caderno=16
Portanto até mesmo a Constituição Federal perderá sua vigência se incompatível, como no caso do artigo 5º inciso LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
A qual perdeu sua vigência a parte que diz respeito ao depositario infiel.
Letra C. Correta.
“(...) é importante mencionar que existem dois tipos de processos de incorporação dos tratados ao direito interno. O primeiro é o modelo tradicional, segundo o qual a introdução do tratado na ordem interna está subordinada ao cumprimento pela autoridade estatal de um ato jurídico especial. O segundo é o da introdução automática ou da aplicabilidade imediata, pelo qual o tratado tem força vinculante internamente tão logo entre em vigor no universo das relações internacionais, sem necessidade de outras medidas que não as necessárias para a ratificação e a publicação do ato. O ordenamento jurídico brasileiro adota o primeiro modelo, cujo processo começa depois da assinatura do tratado, quando o Ministro das Relações Exteriores encaminha uma Exposição de Motivos ao Presidente da República. Este, após receber o documento, se concordar com o tratado, encaminha uma Mensagem ao Congresso Nacional. No Congresso, o tratado será examinado na Câmara dos Deputados e depois no Senado Federal. Uma vez aprovado, o Congresso emite um Decreto Legislativo. O ato seguinte é a ratificação pelo Presidente da República e, por fim, a promulgação por meio de decreto de execução, também de competência do Chefe do Poder Executivo da União.”
(Como os tratados internacionais são incorporados ao direito interno? Por Anderson Santos da Silva)
Fonte: blog ebeji<http://blog.ebeji.com.br/como-os-tratados-internacionais-sao-incorporados-ao-direito-interno/>
Então quer dizer que um tratado pode revogar dispositivo de nossa Constituição?! Realmente, lamentável...
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS TRAZEM INEGÁVEIS ENCARGOS AO PODER EXECUTIVO. DESTA FORMA, PRECISA SER REFERENDADO PELO CONGRESSO NACIONAL
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O ordenamento jurídico brasileiro adota o primeiro modelo, cujo processo começa depois da assinatura do tratado, quando o Ministro das Relações Exteriores encaminha uma Exposição de Motivos ao Presidente da República. Este, após receber o documento, se concordar com o tratado, encaminha uma Mensagem ao Congresso Nacional.
No Congresso, o tratado será examinado na Câmara dos Deputados e depois no Senado Federal. Uma vez aprovado, o Congresso emite um Decreto Legislativo. O ato seguinte é a ratificação pelo Presidente da República e, por fim, a promulgação por meio de decreto de execução, também de competência do Chefe do Poder Executivo da União[2].
http://blog.ebeji.com.br/como-os-tratados-internacionais-sao-incorporados-ao-direito-interno/
GABARITO ERRADO
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