Analise os itens a seguir. I. São limitações constitucionais...
Analise os itens a seguir.
I. São limitações constitucionais ao poder de tributar.
II. É a dispensa legal do pagamento do tributo.
III. O fato gerador ocorre, mas o tributo não é pago pois a alíquota é igual a zero.
A qual instituto cada um dos itens se refere, respectivamente?
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IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Qualquer previsão constitucional que dispensa o pagamento de tributo é considerada imunidade, e não isenção.
O afã do Estado em tributar não será exercido de qualquer maneira, a princípio, serão observadas as limitações impostas pelo sistema traçado pela CF/88, no que diz respeito ao poder de tributar.
Assim, a imunidade é a expressão do arquétipo constitucional, representação da fonte normativa do poder de tributar e de não tributar: a Constituição Federal.
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
Em verdade, a isenção é o reverso da instituição do tributo e, por isso, é chamada de dispensa legal de um tributo devido: o fato ou pessoa por ela abarcados seriam objeto de tributação, não fosse a dispensa legal. Tecnicamente, a isenção é causa de exclusão do crédito tributário pelo CTN:
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
ALÍQUOTA ZERO
Há professores que chamam a alíquota zero de “isenção numérica ou matemática”. De nossa parte, concordamos que isenção, tecnicamente, tem uma classificação no CTN: é causa de exclusão do crédito tributário. A semelhança da isenção com a alíquota zero reside no fato de que ambas são benefícios fiscais. Imunidade e “não incidência pura e simples” não são benefícios fiscais, mas a isenção e a alíquota zero são favores fiscais.
Quando o benefício fiscal é de alíquota zero, há toda a incidência tributária ocorrida tecnicamente: o fato se amolda à norma, surge a obrigação tributária, mas na apuração da matéria tributável o resultado será de “zero tributo a ser pago”, pois a alíquota será de 0% e, ao incidir sobre a base de cálculo, resultará no não pagamento do tributo.
Fonte: CPIURIS
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