A aposentadoria dos militares é disciplinada pela seguinte ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra E. Correta.
A resposta da questão foi extraída de um parecer (PA nº 26/2006) emitido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, do qual cito apenas a ementa, que é bem esclarecedora:
“POLICIAIS MILITARES. INATIVIDADE. LEGISLAÇÃO ESTADUAL Desde o advento das Emendas Constitucionais 18/98 e 20/98, resta claro que a competência para dispor sobre a transferência dos policiais militares à inatividade é da órbita estadual. Em São Paulo, a matéria rege-se pelo Decreto-Lei Estadual 260/70, de sorte que as normas da EC 20/98 que cuidam de idade mínima para a aposentadoria, que se aplicam aos servidores civis, não interferem no regime próprio dos militares.” (parecer PA nº 26/2006 – interessado Cícero Fernandes Araújo).
Alguém sabe me dizer por que a questão foi anulada?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo