Na relação entre a Administração Pública Direta e a Indireta:

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Q669369 Direito Administrativo
Na relação entre a Administração Pública Direta e a Indireta:
Alternativas

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(B)
 

A função administrativa pode ser desempenhada de forma direta (centralizada) pela entidade estatal ou através de seus órgãos e agentes. Ou seja, a pessoa jurídica de direito público atua diretamente. Nesse ritmo, o “Decreto -
Lei no 200/67, que implantou a reforma administrativa federal, e denominou esse grupamento de órgãos de administração direta (art. 4o, I), pois o Estado, na função de administrar, assumirá diretamente seus encargos”.


Por outro lado, tal desempenho pode se dar indiretamente, mediante a descentralização, que ocorre com o surgimento de uma nova pessoa jurídica criada por lei para um fim específico, como é o caso das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos.É de se ressaltar que inexiste subordinação entre Administração Direta e Indireta, mas sim vinculação, face o controle de legalidade exercido, possuindo caráter externo (p. ex. o Ministério da Defesa não possui poder hierárquico em face da ANAC); ao passo que a subordinação é um fenômeno de caráter interno decorrente do poder hierárquico (p. ex. há subordinação entre a direção de um hospital público municipal e a Secretaria Municipal de Saúde).

http://www.editorajc.com.br/2012/08/aplicacao-do-poder-hierarquico-na-administracao-publica/

 

Na relação entre a Administração Pública Direta e a Indireta:

 a) Há subordinação. incorreto. Os ógãos da administração indireta são autonômos, são descentralizados da administração direta.

 b) Há vinculação. correto, administração indireta são órgãos descentralizados da direta, mas são autonômos sem hierarquia, surgindo o instituto de vinculação e não subordinação.

 c) Não há controle finalístico. por meio do instituto de tutela a administração direta fiscaliza a indireta ''somente controle finalistico''

 d) Há controle finalístico independente de previsão legal. O controle finalístico depende de norma legal que o estabeleça, determine os meios de controle, os aspectos a serem controlados e as ocasiões de realização do controle. Deve ainda ser indicada a autoridade controladora e as finalidades objetivadas.

 e) Nenhuma das alternativas.

Esssa é mais uma daquelas q o examinador passa quando está com preguiça.

 

AAh viinculação......

Simples, mas boa para revisar o básico...

Há vinculação. correto, administração indireta são órgãos descentralizados da direta, mas são autonômos sem hierarquia, surgindo o instituto de vinculação e não subordinação.

gb b

pmgooo

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