Acerca de aspectos relacionados à arrecadação e ao recolhime...
A multa incidente sobre os débitos de contribuições previdenciárias não pagas nos prazos previstos na legislação específica será calculada diariamente e não poderá extrapolar o percentual de 20%.
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Comentários
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Gabarito: Certo
Nos termos do art. 61 da Lei 9.430/96, os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento (0,33%) por dia de atraso, e será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. Nos termos do § 2º desse mesmo artigo, o percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20%. Ressalva: A multa de mora acima mencionada só é aplicada em caso de “pagamento espontâneo e voluntário”.
Estratégia Concursos
CORRETO
A multa aplicada por atraso no pagamento da contribuição previdenciária é de 0,33% por dia de atraso, sendo limitada a 20%.
QUESTÃO ANULADA PELA BANCA.
nao entendi a anulação
A questão diz sobre o juros de mora, não multa. Motivo da anulação
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