João ajuizou reclamação trabalhista em litisconsórcio passiv...

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Q2004023 Direito Processual do Trabalho

João ajuizou reclamação trabalhista em litisconsórcio passivo contra as empresas A (seu ex-empregador), B, C e D, alegando tratar-se de um grupo econômico. Cada empresa possui um procurador próprio de escritórios diferentes, sendo que as empresas B, C e D negam peremptoriamente a existência de grupo econômico com o ex-empregador. A sentença e o acórdão julgaram procedente o pedido, inclusive a responsabilidade solidária requerida por João.


Considerado as normas de regência e o entendimento consolidado do TST, assinale a opção que contém o prazo que as reclamadas terão para interpor recurso de revista.

Alternativas

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Para resolver esta questão, é importante compreender o tema central que envolve prazos processuais no âmbito do direito processual do trabalho. Vamos analisar a questão e discutir a resposta correta e o porquê de as outras estarem incorretas.

O enunciado trata de uma situação em que João ajuizou uma reclamação trabalhista contra várias empresas, alegando formação de grupo econômico, e busca saber o prazo que as reclamadas têm para interpor recurso de revista.

Legislação Aplicável: O prazo para interposição de recurso de revista no processo do trabalho é regido pelo artigo 896 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece que o prazo para interpor qualquer recurso, incluindo o recurso de revista, é de 8 dias úteis.

Jurisprudência: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou este entendimento, sendo uma prática comum no direito processual do trabalho.

Exemplo Prático: Imagine que você é advogado de uma empresa condenada em um processo trabalhista e deseja contestar a decisão no TST. Você deve preparar seu recurso de revista e protocolá-lo dentro do prazo de 8 dias úteis para garantir que ele seja aceito.

Análise das Alternativas:

A - 8 dias. Alternativa correta. Como explicado, este é o prazo previsto na CLT para interposição de recurso de revista. É a resposta certa de acordo com a legislação vigente.

B - 15 dias. Esta alternativa está incorreta. O prazo de 15 dias é comum em outros ramos do direito, como o processo civil, mas não no processo do trabalho para recursos.

C - 5 dias. Esta alternativa está incorreta. Não há previsão de prazo de 5 dias para interposição de recurso de revista no processo trabalhista.

D - 16 dias. Esta alternativa está incorreta. Não existe previsão legal para um prazo de 16 dias no contexto de recursos no direito do trabalho.

E - 10 dias. Esta alternativa está incorreta. O prazo de 10 dias pode ser aplicado a outros atos processuais, mas não para o recurso de revista especificamente.

Dicas de Interpretação: Fique sempre atento à especificidade do direito processual trabalhista, que tem suas próprias regras e prazos, muitas vezes diferentes do processo civil. Quando em dúvida, consulte sempre a CLT e as súmulas do TST.

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GABARITO: A

OJ 310 SDI-I: Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

Art. 6º, Lei nº 5.884/70: Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso

Gabarito: A

CLT: Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.   

Lei nº 5.884/70: Art 6º Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso  .

OJ 310 SDI-I: Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

Muito embora a questão sequer fale se os autos eram eletrônicos ou físicos, a informação era irrelevante, diante da OJ 310, conforme os colegas já trouxeram.

5 RECURSO DE REVISTA

5.1 Hipótese de cabimento: Natureza extraordinário, fundamentação vinculada, incabível para reexame de prova. O recorrente precisa indicar vícios específicos na decisão impugnada

O recurso de revista serve para impugnar acórdão dos TRTs proferidos em grau de recurso ordinário. Assim, impõe-se que a demanda tenha sido iniciada na Vara do Trabalho.

Se a demanda for de competência originária do TRT, não caberá recurso de revista ao TST, e sim recurso ordinário.

O recurso de revista será cabível quando demonstrada a:

• Divergência jurisprudencial; ou

• Violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

5.2 Prazo para interposição: 8d/ 16d se FP, MPT, DP

5.3 Pressupostos de admissibilidade:

• Prequestionamento;

• Transcendência.

** Econômica, o elevado valor da causa;

** Política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do tribunal superior do trabalho ou do supremo tribunal federal;

** Social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;

** Jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.

5.4 Competência: TST

5.5 RR no Sumaríssimo:

Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, somente será admitido o recurso de revista, nos termos do §9o do art. 896 da CLT, por:

• Contrariedade à Constituição Federal;

• Contrariedade à Súmula do TST;

• Contrariedade à Súmula Vinculante.

Gabarito: A, vejamos:

Código de Processo Civil - Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos

CLT: Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.   

Lei nº 5.884/70: Art 6º Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso  .

OJ 310 SDI-I: Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

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