João ajuizou reclamação trabalhista em litisconsórcio passiv...
João ajuizou reclamação trabalhista em litisconsórcio passivo contra as empresas A (seu ex-empregador), B, C e D, alegando tratar-se de um grupo econômico. Cada empresa possui um procurador próprio de escritórios diferentes, sendo que as empresas B, C e D negam peremptoriamente a existência de grupo econômico com o ex-empregador. A sentença e o acórdão julgaram procedente o pedido, inclusive a responsabilidade solidária requerida por João.
Considerado as normas de regência e o entendimento
consolidado do TST, assinale a opção que contém o prazo que as
reclamadas terão para interpor recurso de revista.
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GABARITO: A
OJ 310 SDI-I: Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.
Art. 6º, Lei nº 5.884/70: Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso
Gabarito: A
CLT: Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Lei nº 5.884/70: Art 6º Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso .
OJ 310 SDI-I: Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.
Muito embora a questão sequer fale se os autos eram eletrônicos ou físicos, a informação era irrelevante, diante da OJ 310, conforme os colegas já trouxeram.
5 RECURSO DE REVISTA
5.1 Hipótese de cabimento: Natureza extraordinário, fundamentação vinculada, incabível para reexame de prova. O recorrente precisa indicar vícios específicos na decisão impugnada
O recurso de revista serve para impugnar acórdão dos TRTs proferidos em grau de recurso ordinário. Assim, impõe-se que a demanda tenha sido iniciada na Vara do Trabalho.
Se a demanda for de competência originária do TRT, não caberá recurso de revista ao TST, e sim recurso ordinário.
O recurso de revista será cabível quando demonstrada a:
• Divergência jurisprudencial; ou
• Violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
5.2 Prazo para interposição: 8d/ 16d se FP, MPT, DP
5.3 Pressupostos de admissibilidade:
• Prequestionamento;
• Transcendência.
** Econômica, o elevado valor da causa;
** Política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do tribunal superior do trabalho ou do supremo tribunal federal;
** Social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;
** Jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.
5.4 Competência: TST
5.5 RR no Sumaríssimo:
Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, somente será admitido o recurso de revista, nos termos do §9o do art. 896 da CLT, por:
• Contrariedade à Constituição Federal;
• Contrariedade à Súmula do TST;
• Contrariedade à Súmula Vinculante.
Gabarito: A, vejamos:
Código de Processo Civil - Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos
CLT: Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Lei nº 5.884/70: Art 6º Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso .
OJ 310 SDI-I: Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.
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