Dentro dos chamados direitos sociais, prevê a Constituição ...

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Q1846603 Direito Constitucional
      Os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao art. 5.º da Constituição Federal de 1988, sendo encontrados ao longo do texto constitucional, expressos ou decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição.

Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 22.ª ed. São
Paulo: Saraiva, 2018. p. 1.173 (com adaptações).

Com relação aos direitos e às garantias individuais e coletivos e aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item. 
Dentro dos chamados direitos sociais, prevê a Constituição Federal que a relação de emprego deve ser protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar. 
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A QUESTÃO COBROU DO CANDIDATO CONHECIMENTO EM DIREITOS SOCIAIS

Dispõe a CF/88:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

GABARITO: Certo

Dispõe a CF/88:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

GABARITO: Certo

GABARITO: Certo

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição...

Há mais de 35 anos aguardando regulamentação...

CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

A Iniciativa Privada é a campeã em demissões arbitrárias .

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