Célio praticou crime de falso testemunho qualificado, pois f...

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Q39218 Direito Penal
Célio, arrolado como testemunha em processo criminal
em que se imputava ao réu crime de homicídio culposo, é
instigado pelo advogado de defesa a fazer afirmações falsas
acerca dos fatos, a fim de inocentar o réu, o que efetivamente vem
a fazer.

Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens que se seguem.
Célio praticou crime de falso testemunho qualificado, pois foi cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.
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Falso testemunho ou falsa períciaArt. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
De acordo com o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF), como o delito praticado é de mão própria, não se admite co-autoria ou participação, sendo atípica a conduta do advogado de defesa.Fonte:http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=411
Gabarito: Certo.
É possível a retratação do falseador...
A retratação do agente é um ato jurídico unilateral, não dependendo de aceitação do suposto ofendido, devendo ser reduzida a termo pelo juiz. Poderá ser feita pelo próprio suposto ofensor ou por procurador com poderes especiais.
A retratação deve ocorrer até a sentença do processo em que o agente prestou o falso testemunho ou a falsa perícia.
CERTOSegundo a Banca Cespe :O item foi no sentido de que o agente praticou “crime de falso testemunho qualificado”, isto é, referiu-se ao fato de o crime ser qualificado e não ao fato de estar presente uma qualificadora ou uma causa de aumento de pena.Os crimes se classificam, nesse aspecto, em crimes simples, privilegiados e qualificados, sendo certo que “o crime é qualificado quando o legislador, depois de descrever a figura típica fundamental, agrega circunstâncias que aumentam a pena” (JESUS, Damásio de. Direito Penal, 1.º v., p. 206.Seguindo tal classificação, Mirabete leciona:“16.5.9. Crimes qualificados Dispõe o art. 342, §1.º, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 10.268, de 28/8/2001: “As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta” (MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de Direito Penal, v. III, p. 422).
e onde entra a Administração Pública ae ?

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