No que concerne aos atributos do ato administrativo, julgue ...

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Q83725 Direito Administrativo
No que concerne aos atributos do ato administrativo, julgue o próximo item.

A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum, que pode ceder à prova em contrário.
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CERTOA presunção de legitimidade, também conhecida como presunção de legalidade e de veracidade, implica a correspondencia à moral, à lei e à verdade, respectivamente.

Essa presunção é relativa (juris tantum), pois admite-se prova em contrário. O ônus da prova cabe a quem alega, em regra, ao administrado.

A consequência prática da presunção de legitimidade é a aplicação imediata do ato, protelando eventual discussão a seu respeito. Outros autores dizem que a consequência jurídica da presunção de legitimidade é a autoexecutoriedade, que é atributo do ato administrativo.
Thiago

Presunçao de legitimidade e de veracidade , apesar de serm conceitos muito parecidos não são sinônimos. há sim uma diferença entre eles.
a presunçao de legitimidade - é como você mesmo disse " Implica na correspondencia â moral, à lei"
porem a presunção de Veracidade significa que aquele ato é em regra verdadeiro , ou seja, que nao há vicios neles (sim parece que eu to dizendo a mesma coisa mas não é)

bem em relação ao onus da prova há uma inversão em relação ao direito penal, pois neste quem acusa é quem deve provar, no direito administrativo é diferente quem é acusado que tem que provar sua inocência.
Exemplo: quando você toma uma multa por dirigir sem cinto de seguranã não é o agente do  DETRAN que tem que prova que você estava sem o cinto e sim você que tem que prova que estava utilizando-o.

Gabarito da questão: CERTO
Lembrando que

Pesunção juris Tantum: presunção que admite prova em contrário
Presunção juris et de jure: presunção que não admite prova em contrário 

Os atos administrativos gazam de presunção de legitimidade juris Tantum.
todo ato adm. é dotado de atributos, q lhe sao peculiares: presunçao de legitimidade, de legalidade e veracidade, pq se presume legal a atividade adm., por conta da inteira submissao ao principio da legalidade; autoexutoriedade, uma vez que sera, executado qdo necessario e possivel, ainda q sem o consentimento do seu destinatário; imperatividade, ante a inevitabilidade d sua execuçao, por quanto reúne sempre poder de coercibilidade para aqueles a que se destina. Os atributos possibilitam a execuçao imediata do ato adm., afastando a necessidade de concorrencia de provimento judicial para se tornarem efetivos e, salvo prova em contrario, sao presumivelmente legais. A presunçao é relativa, admitindo prova em contrário(juris tantum). pág. 128 Sinopse Juridica D.Adm.
CERTO

Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos admnistrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido entrito, o que não alcança os atos administrativos.

Entretanto, devemos entender que, como a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, todo ato administrativo está, a princípio, fundado em lei; portanto, de cumprimento obrigatório.

Presunção de Veracidade - significa dizer que os fatos declarados pela administração são verdadeiros, assim, presume-se que uma empresa portadora de certidão negativa de tributos não é devedora, sendo verdadeira a declaração da situação fiscal feita pela administração.

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