Com relação ao disposto na Constituição do Estado de São Pa...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
SEÇÃO V
Do Tribunal de Justiça Militar e dos Conselhos de Justiça Militar
(...)
Artigo 81 - Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:
I - originariamente, o Chefe da Casa Militar, o Comandante-Geral da Polícia Militar, nos crimes militares definidos em lei, os mandados de segurança e os habeas corpus, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou coagido estiverem diretamente sujeitos a sua jurisdição e às revisões criminais de seus julgados e das Auditorias Militares;
II - em grau de recurso, os policiais militares, no crimes militares definidos em lei.
§ 1º - Compete ainda ao Tribunal exercer a correição geral sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar, bem como decidir sobre a perda do posto e da patente dos Oficiais e da graduação das praças.
§ 2º - Aos Conselhos de Justiça Militar, permanente ou especial, com a competência que a lei determinar, caberá processar e julgar os policiais militares nos crimes militares definidos em lei.
§ 3º - Os serviços de correição permanente sobre as atividades de Polícia Judi-ciária Militar e do Presídio Militar serão realizados pelo juiz auditor designado pelo Tribunal.
integrado por quatro juízes militares (coronéis da ativa da Polícia Militar) e três juízes civis (um juiz da carreira da magistratura militar, um do quinto constitucional-Ministério Público e um do quinto constitucional-OAB).
resposta: b) Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, as ações judiciais contra atos disciplinares praticados pelo Comandante Geral da Polícia Militar.
a) Compete ao Tribunal de Justiça Militar exercer a correição geral sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar, sendo que os serviços de correição permanente sobre as atividades do Presídio Militar serão realizados pelo representante do Ministério Público estadual designado pelo Tribunal. ERRADA: Quem faz controle externo da atividade policial é o ministério público, segundo inciso VII do art. 129 da CF.
b)
Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, as ações judiciais contra atos disciplinares praticados pelo Comandante Geral da Polícia Militar. CERTA: Segundo o §5° do art. 125 da CF, o juízo militar julga singularmente açõs judiciais contra atos disciplinares militares.
Do Tribunal de Justiça Militar e dos Conselhos de Justiça Militar
Artigo 81 - Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:
I - originariamente (nos crimes militares definidos em lei)
--os mandados de segurança;
--os habeas corpus;
--Chefe da Casa Militar;
-- Comandante-Geral da Polícia Militar;
-- revisões criminais de seus julgados e das Auditorias Militares;
II - em grau de recurso (no crimes militares definidos em lei)
--os policiais militares;
§ 1º - Compete ainda ao Tribunal
-exercer a correição geral sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar
-decidir sobre a perda do posto e da patente dos Oficiais e da graduação das praças.
§ 2º - Aos Conselhos de Justiça Militar, permanente ou especial, com a competência que a lei determinar, caberá processar e julgar os policiais militares nos crimes militares definidos em lei.
§ 3º - Os serviços de correição permanente sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar e do Presídio Militar serão realizados pelo juiz auditor designado pelo Tribunal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo