Segundo o disposto nas Normas de Organização Judiciária apl...
Gabarito comentado
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A – Incorreta – Não é necessário requisição pela autoridade policial, militar ou judicial. Lei de organização da justiça militar: Art. 79. São atribuições do Diretor de Secretaria: II - fornecer, independentemente de despacho, certidões requeridas pelos interessados e submeter ao juiz federal da Justiça Militar os casos que versarem sobre matéria que tramite em segredo de justiça e aqueles passíveis de dúvidas
B – Incorreta – Essa opção é contraditória, se o cadastro foi excluído, então não há como haver uma consulta posterior aos nomes. Também, não foi encontrado nada em nenhum diploma. Portanto, alternativa errada.
C – Correta – Essa é a alternativa correta, pois é a cópia literal do Provimento nº 36/2013- GabPres - No âmbito da segunda instância, caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça Militar a apreciação dos casos que extrapolarem a competência do plantão judiciário e, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, tiverem de ser decididos, de maneira inadiável, antes do início do próximo expediente forense.
D – Incorreta - Essa alternativa não envolve a organização judiciária militar, pois em nenhum regulamento encontramos nem a palavra “entorpecentes".
E – Incorreta – Nem todo inquérito policial militar terá uma solução, o IPM é um procedimento administrativo que é destinado a colheita de informações. Nem sempre haverá uma solução definitiva, além do mais, ele é um procedimento dispensável.
Gabarito do professor: alternativa C.
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Comentários
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Colegas, quem conseguir achar QUALQUER COISA que fundamente as questões dessa prova, dê um sinal de vida.. PLISSSSS! hahhaha
Gabarito C
Conforme previsão do Regimento Interno do STM:
Art. 6º São atribuições do Presidente: (...)
XVI - decidir, durante o recesso do Tribunal ou nos períodos de
férias coletivas dos Ministros, os pedidos de liminar em Habeas-corpus
e em Mandado de Segurança, podendo, ainda, em qualquer caso,
determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, e
demais medidas que reclamem urgência;
A) Certidão de Distribuição Criminal “EXPEDIDA PARA FINS CRIMINAIS”, feita para atender requisição judicial, requerimento do Ministério Público, do pesquisado ou de seu representante legal; Não há referência a requisição de autoridade policial ou militar.
B) Por determinação judicial, serão excluídos do cadastro os nomes dos indiciados cuja inclusão se deu erroneamente e os que não forem denunciados, sendo permitida futura consulta do motivo e data da exclusão.
C) CORRETA
D) As armas, munições, explosivos, objetos e valores apreendidos, exceto em dinheiro nacional ou estrangeiro, depois de etiquetados, serão encaminhados, no mesmo dia em que deram entrada ao Arquivo Geral. O servidor do Arquivo que os receber providenciará o lacre em embalagem plástica (obrigatório para armas, munições, explosivos, joias e valores, exceto dinheiro), se possível, e os guardará em local apropriado e seguro (armas, munições, explosivos, joias e valores - no cofre).
E) Todo inquérito policial militar que der entrada no Protocolo da Justiça Militar, com pedido de dilação de prazo, deverá vir com Relatório e Solução, ainda que parciais, e será encaminhado à Seção de Distribuição de Primeira Instância, para distribuição.
Todas as informações para resposta estão nas NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, acessível por este link: http://www.tjmsp.jus.br/leis/tjm_nscg.pdf
GABARITO: C
A) As certidões de distribuição criminal com a observação “EXPEDIDA PARA FINS CRIMINAIS” somente serão atendidas pelo Cartório Distribuidor após requisição idônea da autoridade policial, policial militar ou judicial, do Ministério Público, do pesquisado ou de seu representante legal. ERRADA
Legitimados para requerê-la: autoridade judicial, Ministério Público, pesquisado ou seu representante legal. (capítulo VI, item 5b)
B) Por determinação judicial, serão excluídos do cadastro informatizado dos feitos distribuídos os nomes dos indiciados cuja inclusão se deu erroneamente e os que não forem denunciados, sendo vedada futura consulta do motivo e data da exclusão. ERRADA
A futura consulta é permitida. (Capítulo V, item 3)
C) Gabarito (Capítulo XX, item 12)
D) As substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica ou medicamentos que as contenham, bem como as químicas, tóxicas, inflamáveis, explosivas e/ou assemelhadas, depois de etiquetadas, serão encaminhadas no mesmo dia em que deram entrada ao Arquivo Geral. O servidor do Arquivo que as receber providenciará o lacre em embalagem plástica, se possível, e as guardará em local apropriado e seguro. ERRADA
As substâncias não serão recebidas pelos Ofícios da Justiça Militar, mas sim permanecerão em depósito junto à autoridade policial militar que preside ou presidiu o Inquérito policial militar ou nas dependências do órgão encarregado de efetivar o exame cabível. (Capítulo X, item 1)
E) Todo inquérito policial militar que der entrada no Protocolo da Justiça Militar deverá vir com Relatório e Solução, salvo nas hipóteses de simples pedidos de dilação de prazo, e será encaminhado à Seção de Distribuição de Primeira Instância para distribuição. ERRADA
Todo inquérito policial militar que der entrada no Protocolo da Justiça Militar deve vir com Relatório e Solução, ainda que estes sejam parciais, e refira-se a pedido de dilação de prazo. (Capítulo IV, item 21).
Fonte: PROVIMENTO Nº 36/2013-GabPres TJM-SP
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