Analise as seguintes assertivas em relação ao controle de c...
I. A inconstitucionalidade formal ocorre quando o conteúdo das leis ou atos emanados dos poderes públicos contraria uma norma constitucional de fundo, que estabelece direitos e deveres.
II. Os Poderes Executivo e Legislativo exercem o controle de constitucionalidade preventivo e repressivo. Por seu turno, o Poder Judiciário exerce tão-somente o controle repressivo.
III. A inconstitucionalidade reflexa ou por via oblíqua resulta da violação de uma norma infraconstitucional interposta entre o ato questionado e a Constituição.
IV. No âmbito do Estado de Minas Gerais, admite-se a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Somente está CORRETO o que se afirma em:
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I -errada. Trata-se do conceito de inconstitucionalidade material. Segundo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 254:
"o vício material (de conteúdo, substancial ou doutrinário) diz
respeito à “matéria”, ao conteúdo do ato normativo. Assim, aquele ato normativo que
afrontar qualquer preceito ou princípio da Lei Maior deverá ser declarado inconstitucional,
por possuir um vício material. Não nos interessa saber aqui o procedimento
de elaboração da espécie normativa, mas, de fato, o seu conteúdo. Por exemplo, uma
lei discriminatória que afronta o princípio da igualdade.
II -ERRADA. O Poder Judiciário também pode exercer o controle preventivo de constitucionalidade, quando julga mandado de segurança impetrado por parlamentar para obstar a votação de projeto de lei que viole cláusula pétrea, isto é, salvaguarda do direito ao devido processo legislativo constitucional. Nessa seara, vejamos as lições de Lenza (Op. Cit, p. 257):
"Em relação a este tema, pedimos vênia para citar a exposição feita por Araujo e
Nunes Júnior (L. A. D. Araujo e V. S. Nunes Júnior, Curso de direito constitucional, p. 25, resumindo a matéria): “O Supremo Tribunal Federal... tem entendido que
o controle preventivo pode ocorrer pela via jurisdicional quando existe vedação na
própria Constituição ao trâmite da espécie normativa. Cuida -se, em outras palavras,
de um ‘direito -função’ do parlamentar de participar de um processo legislativo
juridicamente hígido. Assim, o § 4.º do art. 60 da Constituição Federal veda a deliberação
de emenda tendente a abolir os bens protegidos em seus incisos. Portanto, o Supremo
Tribunal Federal entendeu que os parlamentares têm direito a não ver deliberada
uma emenda que seja tendente a abolir os bens assegurados por cláusula pétrea. No
caso, o que é vedado é a deliberação, momento do processo legislativo. A Mesa, portanto,
estaria praticando uma ilegalidade se colocasse em pauta tal tema. O controle,
nesse caso, é pela via de exceção, em defesa de direito de parlamentar".
correta D
erro I)a inconstitucionalidade formal é pela inobservancia de regras de processo formal, como por exemplo aprovar uma emenda sem que tenha 3/5 de votos
erro II) o executivo e o legislativo fazem apenas o controle preventivo, o repressivo fica a cargo do judiciario, o judiciario portanto, tem uma hipotese que fará o controle preventivo, que é por meio de MS de parlamentar.
I - Confunde incostitucionalidade material e formal, conceitua inconstitucionalidade material e nomeia de formal;
Salvo melhor juízo, todos os poderes fazem o controle tanto preventivo como repressivo de constitucionalidade.
A inconstitucionalidade será indireta, reflexa ou oblíqua quando para saber se um ato normativo atenta contra a Constituição for necessário, primeiramente, compará-lo com outro ato normativo.
EXEMPLO: um decreto regulamentar do Presidente da República (art. 84, IV, da CF/88) é um ato normativo secundário, não tem vida autônoma no ordenamento jurídico. Depende umbilicalmente da lei que regulamenta e por ela está limitado. Caso o decreto transborde os limites da lei, isto é, caso exceda os limites do poder regulamentar, tratando de algo que a lei não tratou, este decreto padecerá de inconstitucionalidade indireta. A inconstitucionalidade será indireta porque eu só saberei que o decreto violou a Constituição, transbordando os limites do poder regulamentar, se antes compará-lo com a lei. Primeiramente o decreto violou a lei que se dispôs a regulamentar; apenas secundariamente, ou seja, de modo indireto ou reflexo é que violou a Constituição. Em outras palavras, eu só sei que o decreto é inconstitucional porque antes eu o comparei com a lei e constatei que ele a violava.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
CONSTIUIÇÃO MINAS GERAIS
IV - Subseção IX Do Controle de Constitucionalidade Art. 118 – São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade: § 4º – Reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma desta Constituição, a decisão será comunicada ao Poder competente para adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias, sob pena de responsabilidade
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