Em relação às causas extintivas da punibilidade e aos crimes...

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Q402714 Direito Penal
Em relação às causas extintivas da punibilidade e aos crimes contra a administração pública, julgue o item que se segue.

Cometerá o crime de concussão o funcionário público que, utilizando-se de grave ameaça e em razão da função pública que ocupar, exigir de alguém vantagem indevida.
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O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal:

Concussão

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Excesso de exação

§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Conforme ensina Victor Eduardo Rios Gonçalves, a concussão é uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade. Na concussão, ocorre uma ameaça que, entretanto, não pode ser grave (de morte, de prisão etc.). Assim, como o crime de extorsão tem pena maior, caso o funcionário empregue violência ou grave ameaça para exigir dinheiro da vítima, responderá por este crime. Contudo, é importante destacar que no crime de extorsão não é necessário que o agente seja funcionário público.

Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

RESPOSTA: ERRADO

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Seguem questões passíveis de recurso, de acordo com os Professores da CICLO:

PROVA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA/ADMINISTRATIVA.

DIREITO PENAL – Profª Grasielle Vieira

QUESTÃO: Cometerá o crime de concussão o funcionário público que, utilizando-se de grave ameaça e em razão da função pública que ocupar, exigir de alguém vantagem indevida.

No gabarito está como ERRADA. O problema é que o verbo/conduta do crime de CONCUSSÃO É EXIGIR, só que não há, em tese, grave ameaça EXPLÍCITA E SIM IMPLÍCITA, porque quando o funcionário exige, em razão da função vantagem indevida, causa um desconforto na vítima, um temor.A GRAVE AMEAÇA ou violência EXISTE NA EXTORSÃO. Na verdade, a CONCUSSÃO É UM TIPO DE EXTORSÃO ESPECIAL.

 fonte: http://portalciclo.com.br/ler_novidades.aspx?id=349


Sim, cabe recurso sim, até pq o elemento subjetivo do agente foi EXIGIR == CONCUSSÃO, exigir vantagem indevida... valeu

A partir do momento que se utiliza grave ameaça ou até mesmo violência, abandona-se a figura da concussão e configura-se extorsão. 

Mas o verbo da extorsão é "constranger". Ainda estou sem saber o porquê....

O item está errado, pois o elemento “grave ameaça” não pertence ao delito de concussão, previsto no art. 316 do CP.

Concussão

  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


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