A prescrição
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Gabarito Letra E
A) Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte
a quem aproveita
B) na prescrição perde-se o direito à pretensão de um direito subjetivo enquanto que na decadência perde-se o direito material
C) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes
D) Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal
E) CERTO: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou
tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição
se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado,
incompatíveis com a prescrição
bons estudos
Não corre a prescrição:
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o (ABSOLUTAMENTE INCAPAZ);
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção
GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
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