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Q385588 Direito Eleitoral
Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos.

O instituto da reeleição se aplica aos cargos de presidente da República, de governador de estado, de governador do Distrito Federal e de prefeito.
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Conforme preconiza o artigo 14, §5º, da Constituição Federal:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

(...)

§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

(...)

RESPOSTA: CERTO.

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Comentários

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Então o senador, o deputado, e o vereador não podem ser reeleitos? Não entendi. 

A dúvida surge quando pensamos nos demais cargos, onde também há reeleição, como Deputado Federal e etc. A questão, contudo, não disse "somente", "exclusivamente". Desta forma, a reeleição aplica-se aos referidos cargos.


Gabarito: Certo.

Gabarito: Certo.


Art. 14, § 5º da CF: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos  para um único período subseqüente.

O instituto da reeleição foi introduzido pela EC nº 16, de 4-6-1997. Antes da alteração constitucional, os chefes do Poder Executivo (federal, estadual, distrital e municipal) não poderiam ser reeleitos para um segundo mandato.

Tal medida não se aplica aos membros do Poder Legislativo, que podem disputar mandatos indefinidamente (vide o caso de Deputados e Senadores que estão no Congresso Nacional há vários anos).

CF, Art. 14. § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Lembrando, que os titulares de cargos legislativos (Senadores, Deputados e Vereadores) podem se candidatar a outros cargos sem a necessidade de renúncia.

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