Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos polític...
O instituto da reeleição se aplica aos cargos de presidente da República, de governador de estado, de governador do Distrito Federal e de prefeito.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (34)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
(...)
RESPOSTA: CERTO.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Então o senador, o deputado, e o vereador não podem ser reeleitos? Não entendi.
A dúvida surge quando pensamos nos demais cargos, onde também há reeleição, como Deputado Federal e etc. A questão, contudo, não disse "somente", "exclusivamente". Desta forma, a reeleição aplica-se aos referidos cargos.
Gabarito: Certo.
Gabarito: Certo.
Art. 14, § 5º da CF: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
O instituto da reeleição foi introduzido pela EC nº 16, de 4-6-1997. Antes da alteração constitucional, os chefes do Poder Executivo (federal, estadual, distrital e municipal) não poderiam ser reeleitos para um segundo mandato.
Tal medida não se aplica aos membros do Poder Legislativo, que podem disputar mandatos indefinidamente (vide o caso de Deputados e Senadores que estão no Congresso Nacional há vários anos).
CF, Art. 14. § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Lembrando, que os titulares de cargos legislativos (Senadores, Deputados e Vereadores) podem se candidatar a outros cargos sem a necessidade de renúncia.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo