A respeito do amicus curiae, é correto afirmar que
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa B) É certo que o amicus curiae somente será chamado para intervir nas causas de maior relevância ou complexidade, porém, a sua intervenção se dará na qualidade de terceiro e não de parte, razão pela qual ele não passará a titularizar posições subjetivas e, tampouco, será equiparado ao assistente simples. Os seus poderes serão definidos pelo juiz ou pelo relator (art. 138, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) O amicus curiae assume posição de terceiro interveniente e não de auxiliar da justiça, tal como o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, etc. (art. 149, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O amicus curiae assume posição de terceiro interveniente, de colaborador, não se equiparando as suas funções às desempenhadas pelo órgão do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, uma de suas funções institucionais. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o amicus curiae, em nome da classe a que representa, tem, sim, interesse na solução da causa, conforme explica a doutrina: "... na medida em que os problemas jurídicos interessam não apenas às partes, mas a uma parcela mais ampla da sociedade, ou a toda sociedade, deve o sistema possibilitar a participação de terceiros que, de modo representativo, possam expor, no processo, o ponto de vista das esferas individuais ou dos grupos afetados. Se é certo que os grupos atingidos pela decisão judicial a ser proferida não decidem com o Estado, não menos acertado é dizer que à sociedade devem ser assegurados instrumentos de participação no procedimento, a fim de que possa informa-se, analisar as opções que no processo são colocadas, indicar suas objeções a que uma ou outra solução seja escolhida, e ter suas objeções analisadas pelo Poder Judiciário (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 230). Afirmativa incorreta.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 138, par. 3, NCPC
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
§ 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.
§ 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.
§ 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
A) Correta
B) passando a titularizar posições subjetivas relativas às partes, como o assistente simples.- Ora, o Amicus Curiae não detém essa posição subjetiva sendo uma figura distinta do assistente simples, se assim o fosse estaria em um dos paragráfos pertencentes a tal intervenção de terceiros estando topograficamente no mesmo grupo (intervenção de terceiros), mas como figura diversa
c) é um auxiliar do juízo, equiparável a terceiros que prestam colaboração instrutória pontual no processo. - Bem, a meu ver, não deixa de ser um auxiliar do juízo, mas como visto, pela posiçao no código diversa dos auxiliares do juízo, figurando em intervenção de terceiros, tem-se o erro da assertiva.
d) assume papel de fiscal da lei ou do interesse público no curso do processo, ficando investido das prerrogativas processuais conferidas ao Ministério Público - assertiva amplamente descartável não havendo igualdade entre as figuras do MP e AC.
e) sua admissibilidade não é pautada por seu interesse jurídico ou extrajurídico na solução da causa, sendo por este motivo vedado o ingresso quando houver interesse no resultado do processo. - acredito que essa assertiva seja a mais doutrinária sobre o tema, mas peca em virtude que por ser uma pessoa ou entidade representativa sobre o assunto do processo, poderá deter interesse no resultado processual. Ademais, não é um perito, mas, como o próprio coloca, uma intervenção de terceiros onde as outras figuras interventoras detém interesse no resultado do processo.
São três as condições alternativas para o ingresso de terceiro como "amicus curiae" no processo: a relevância da matéria, as especificidades do tema objeto da demanda e a repercussão social da controvérsia.
O erro da letra C, ao que parece, é designar o amicus curiae como "auxiliar do juízo". Os "auxiliares da justiça" estão elencados no art. 149, e são o "escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário", dentre outros. Hoje, o amicus curiae é considerado como modalidade de intervenção de terceiro.
É correto afirmar que a participação do amicus curiae é modalidade de intervenção de terceiro?????
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo