No tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurad...
É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e aos 24 anos de tempo de contribuição, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADA:
Artigo 3º, II, da Lei Complementar nº 142/13. Vejamos:
Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
Deficiência grave: 25 anos H e 20 anos M
Deficiência moderada: 29 anos H e 24 anos M
Deficiência leve: 33 anos H e 28 anos M
Independentemente da idade, 100% do salário de benefício.
ERRADO
LC nº.142/2013:
Art. 3 É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar.
ERRADO
Deficiência moderada.
Deficiência grave: 25 anos H e 20 anos M
Deficiência moderada: 29 anos H e 24 anos M
Deficiência leve: 33 anos H e 28 anos M
Independentemente da idade, 100% do salário de benefício.
É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e aos 24 anos de tempo de contribuição, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
Deficiência grave: 25H e 20M
Deficiência moderada: 29H e 24M
Deficiência leve: 33H e 28M
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo