No tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurad...

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Q1993288 Direito Previdenciário
No tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS julgue o seguinte item. 

É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e aos 24 anos de tempo de contribuição, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
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ERRADA:

Artigo 3º, II, da Lei Complementar nº 142/13. Vejamos:

Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

Deficiência grave: 25 anos H e 20 anos M

Deficiência moderada: 29 anos H e 24 anos M

Deficiência leve: 33 anos H e 28 anos M

Independentemente da idade, 100% do salário de benefício.

ERRADO

LC nº.142/2013:

Art. 3 É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar. 

ERRADO

Deficiência moderada.

Deficiência grave: 25 anos H e 20 anos M

Deficiência moderada: 29 anos H e 24 anos M

Deficiência leve: 33 anos H e 28 anos M

Independentemente da idade, 100% do salário de benefício.

É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e aos 24 anos de tempo de contribuição, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.

Deficiência grave: 25H e 20M

Deficiência moderada: 29H e 24M

Deficiência leve: 33H e 28M

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