O Benefício de Prestação Continuada – BPC é a garantia de u...

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Q1279358 Serviço Social
O Benefício de Prestação Continuada – BPC é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. De acordo com o art. 21 da LOAS, para avaliação da continuidade das condições que lhes deram origem, o BPC deverá ser revisto a cada
Alternativas

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Tema Central da Questão: A questão aborda o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um importante instrumento da assistência social no Brasil. O BPC é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e consiste em prover um salário-mínimo a idosos e pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar ou serem sustentados por suas famílias.

Para resolver a questão, é essencial compreender que o BPC é vinculado a critérios de revisão para garantir que os beneficiários ainda atendem aos requisitos estabelecidos.

Resumo Teórico: O BPC é regulado pelo artigo 21 da LOAS, que define que este benefício deve ser revisto periodicamente. Esta revisão assegura que as condições que originaram o benefício continuam a ser cumpridas, garantindo a boa aplicação dos recursos públicos.

De acordo com a legislação vigente, o prazo para revisão do BPC é de vinte e quatro meses. Essa informação é crucial para a correta administração e planejamento das políticas de assistência social. Fonte: Lei Orgânica da Assistência Social.

Justificando a Alternativa Correta: A alternativa correta é a E - vinte e quatro meses. Segundo o artigo 21 da LOAS, este é o intervalo determinado para a revisão do BPC, garantindo que o benefício continue a ser direcionado às pessoas que realmente necessitam.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - seis meses: Este prazo é muito curto e não está de acordo com a legislação vigente.
  • B - doze meses: Embora um ano pareça razoável, não é o prazo estipulado pela LOAS para revisão do BPC.
  • C - dezoito meses: Também não está em conformidade com a legislação, que especifica um intervalo maior para a revisão.
  • D - vinte meses: Igualmente incorreto, pois não corresponde ao prazo de revisão definido pela LOAS.

Estratégias de Interpretação: É fundamental prestar atenção a palavras-chave no enunciado, como "revisão", "BPC" e "prazo", além de conhecer bem as disposições legais relacionadas ao tema. Isso ajuda a identificar rapidamente a alternativa correta.

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Comentários

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Certo:

Do Benefício de Prestação Continuada

(...)

Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

(...)

Lei 8742(LOAS)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm

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Reposta letra E - vinte e quatro meses.

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