A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314500 Direito Constitucional
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em relação à liberdade religiosa, prevê que a laicidade estatal adota como suas finalidades proteger o
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A alternativa correta é a E, que afirma que a Constituição prevê a proteção do Estado de indevidas influências provenientes de dogmas religiosos e visa salvaguardar as diversas confissões religiosas de intervenção abusiva do Estado nas questões internas.

Para compreender essa questão, é necessário entender o princípio da laicidade estatal, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito consagrado na Constituição Federal de 1988. Esse princípio estabelece que o Estado brasileiro é neutro em matéria religiosa, não aderindo nem se opondo a qualquer crença. A laicidade proíbe que o Estado estabeleça uma religião oficial ou favoreça determinadas crenças em detrimento de outras, garantindo a liberdade de culto e a coexistência pacífica entre as diferentes confissões religiosas.

A neutralidade do Estado implica não apenas na proteção contra a influência dos dogmas religiosos nas decisões estatais, mas também na proteção das religiões contra intervenções abusivas do poder público. Assim, o dispositivo constitucional visa assegurar a liberdade religiosa, sem distinção entre as crenças, seja cristãs ou não cristãs, preservando a autonomia das organizações religiosas e o livre exercício das práticas e liturgias religiosas.

Portanto, a alternativa E está correta porque reflete adequadamente o princípio da laicidade do Estado brasileiro e o respeito à liberdade religiosa, sem restringir essa proteção a uma confissão específica ou apenas às confissões cristãs. Ela abarca todas as confissões religiosas, o que é essencial para a compreensão de um Estado verdadeiramente laico.

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ALT. E

"A laicidade estatal, como bem observa Daniel Sarmento, revela-se princípio que atua de modo dúplice: a um só tempo, salvaguarda as diversas confissões religiosas do risco de intervenção abusiva do Estado nas respectivas questões internas – por exemplo, valores e doutrinas professados, a maneira de cultuá-los, a organização institucional, os processos de tomada de decisões, a forma e o critério de seleção dos sacerdotes e membros – e protege o Estado de influências indevidas provenientes da seara religiosa, de modo a afastar a prejudicial confusão entre o poder secular e democrático – no qual estão investidas as autoridades públicas – e qualquer igreja ou culto, inclusive majoritário." ( SARMENTO, Daniel. O crucifixo nos Tribunais e a laicidade do Estado, in Revista de Direito doEstado, Ano 2, nº 8: 75-90, out./dez. 2007).

FONTE:http://www.orkut.com/Main#CommMsgs?cmm=31808599&tid=5730463951017795348&na=4&nst=105&nid=31808599-5730463951017795348-5732371143607946792

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Procurei essa resposta nas doutrinas de sempre e nunca ia imaginar que estaria numa revista jurídica. É..., FCC colocando as maguinhas de fora...

Obrigada Munir!
Acertei a questão com o seguinte raciocínio.

"A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em relação à liberdade religiosa, prevê que a laicidade estatal adota como suas finalidades proteger o"
não poderia ser o indivíduo porque a crença religiosa é livre na nossa CF. elimina-se os itens "b" e "d".
a alternativa "a" fala em "cristãs", alternativa errada, como disse acima a crença religiosa é livre não sendo condizente a imputação de uma religião específica. a letra "c" padece do mesmo vício. restando a alternativa "E" que trata a religião como deve ser um estdo democrático "as diversas confissões religiosas"
Letra a - errada - a proteção deve ser dada não apenas às confissões religiosas CRISTÃS.
Letra b - errada - o Estado não deve observar nenhum dogma religioso. Além disso, o preâmbulo constitucional não tem caráter normativo. Lembrar da tese da irrelevância jurídica adotada pelo STF, segundo a qual o preâmbulo não se situa no domínio do Direito, mas da política ou da história, possuindo apenas um caráter político-ideológico destituído de valor normativo e força cogente.
Letra c - errada - deve-se salvaguardar todas as confissões religiosas, e não apenas a CATÓLICA
Letra d - errada - idem letra b
letra e - correta
"em face do caráter normativo do preâmbulo constitucional". Pelo que sei o preâmbulo não ter caráter normativo! Segundo STF o preâmbulo não é conbsiderado norma constitucional e é justamente por isso que a palavra "Deus" no preâmbulo não fere a laicidade...
Pra mim todas estão erradas!

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