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Q1748508 Direito Administrativo

Com relação à Lei n.° 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal, julgue o item. 

O chefe de determinado órgão público pode, no desempenho de suas atribuições, delegar a decisão de recursos administrativos para um órgão hierarquicamente subordinado. 

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A questão trata da delegação de competências administrativas. A delegação de competências é a transferência de competências de um órgão para outro. É comum que a delegação de competências ocorra de órgão hierarquicamente superior para órgão hierarquicamente inferior, mas não é obrigatório que seja assim.

As competências administrativas são irrenunciáveis, consequentemente, podem ser alteradas por ato de vontade do agente público, logo, só pode haver delegação de competência quando a lei expressamente autorizar.

A Lei nº 9.784/1999 (Lei Federal do Processo Administrativo) autoriza a delegação de competências, determinando, em seu artigo 12 que “um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".

Nem todas as competências, contudo, são delegáveis. A própria Lei nº 9.784/1999 determina expressamente, em seu artigo 13, que não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

A afirmativa, portanto, é incorreta, uma vez que a decisão de recurso administrativo não pode ser delegada por chefe de órgão público a órgão que lhe é hierarquicamente subordinado. A delegação da competência para decisão de recurso administrativo é expressamente vedada, na forma do artigo 13, II, da Lei nº 9.784/1999.

Gabarito do professor: errado. 

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Gabarito: Errado.

Lei N° 9.784

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

DICA 1: Sugere-se memorizar esse dispositivo, pois costuma ser muito cobrado nas provas de concursos. O seguinte método mnemônico pode auxiliar nessa tarefa: CENORA

CE – Competência Exclusiva do órgão ou autoridade

NO – Edição de atos de caráter NOrmativo

RA – Decisão de Recursos Administrativos 

A CE NO RA é indelegável:

CE  Competência Exclusiva

NO – Atos de caráter NOrmativo

RA – Decisão de Recursos Administrativos

GABARITO: ERRADO

AVOCAÇÃO ↑↑↑↑↑↑ (SETA PRA CIMA VAI SUBIR A COMPETÊNCIA)

  • superior atrai para si
  • discricionário
  • situações excepcionais, motivos relevantes
  • tempo determinado
  • SEMPRE hierarquia

DELEGAÇÃO ↓↓↓↓↓↓ (SETA PRA BAIXO VAI DESCER A COMPETÊNCIA)

  • superior para o subordinado
  • exercício temporário
  • COM ou SEM hierarquia
  • nem tudo pode ser delegado

(CESPE - ANTAQ - 2014) O ato de delegação de competência, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, decorre do poder administrativo hierárquico. CERTO

Não se Delega:

I - Competência Exclusiva

II - Atos Normativos

III - Recursos Administrativos

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